Atualizado em 02/10/2025

Judiciário reafirma competência do TCE para julgar contas de gestores

TCE/RN

O Poder Judiciário potiguar negou o pedido de suspensão das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) a um ex-prefeito de Riachuelo, em decorrência de irregularidades fiscais. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes da Comarca de São Paulo do Potengi, reafirma a competência do TCE para julgar contas de prefeitos quando estes atuam como ordenadores de despesas.

O ex-gestor buscava anular as multas aplicadas pelo TCE/RN, referentes a irregularidades e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2011. O argumento central era a suposta incompetência do Tribunal para julgar suas contas no cargo de Prefeito, alegando que o papel do TCE seria meramente opinativo.

Contudo, a juíza embasou sua decisão no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF delimitou que, conforme o artigo 71 da Constituição Federal, compete aos Tribunais de Contas o julgamento técnico das contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.

A magistrada destacou que a situação se enquadra nas chamadas contas de gestão, nas quais o ex-prefeito agiu na qualidade de ordenador. “O Tribunal de Contas possui competência para exercer o julgamento técnico das contas de ordenadores de despesa, remanescendo a titularidade do julgamento político das contas de governo, que é prestada pelos chefes do Poder Executivo aos órgãos do Poder Legislativo,” afirmou a juíza.

Assim, foi confirmada a legalidade do Acórdão do TCE/RN, mantendo as multas aplicadas pelas irregularidades fiscais. A decisão também revogou uma liminar inicialmente concedida ao ex-gestor, ressaltando que, à época, o julgamento da ADPF 982, que balizou a competência, ainda não havia ocorrido.