O Portal do Gestor consiste em ambiente disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de, via Internet, possibilitar a interação com as suas unidades jurisdicionadas.

A Portaria n° 229/2021 disciplina as instruções gerais e os procedimentos pertinentes à operacionalização do Portal do Gestor, com vistas à padronização tanto do modo de acesso quanto do de utilização do mesmo, para efeito de consultas e de envios de documentos, dados e informações ao Tribunal de Contas, inclusive os relativos ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI.

De acordo com a referida Portaria, o acesso ao Portal do Gestor, relativamente a cada unidade jurisdicionada, ficará restrito a usuário previamente cadastrado pela mesma junto ao Tribunal de Contas. Para tanto, o representante legal da Unidade Jurisdicionada deverá designar o USUÁRIO GERENCIADOR mediante portaria devidamente publicada em Diário Oficial e solicitar ao TCE-RN, por meio de link específico do sítio eletrônico do Tribunal de Contas (http://portaletce.tce.rn.gov.br/#/servicos), o cadastramento deste no Portal do Gestor que ficará sujeita a análise e validação do TCE/RN.

O modelo da portaria de designação do USUÁRIO GERENCIADOR encontra-se sugerido no Anexo II da Portaria n° 229/2021.

Caberá ao USUÁRIO GERENCIADOR cadastrar e/ou desabilitar os demais usuários do sistema vinculados àquela Unidade Jurisdicionada.

Dúvidas sobre o credenciamento do USUÁRIO GERENCIADOR poderão ser esclarecidas com a leitura do Manual do Usuário ou por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado no telefone (84) 3642-7275.

ATENÇÃO: Não haverá mais cadastramento presencial de usuários na sede do TCE/RN. Todo o fluxo de cadastramento deverá ser feito via Internet.