Como provocar o Ministério Público?


O Ministério Público junto ao TCE pode ser provocado através de representação escrita ou verbal, reduzida a termo.

A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas disponibilizou em seu espaço, no sítio do Tribunal de Contas, um acesso direto aos cidadãos a este órgão ministerial.

No sítio do Tribunal de Contas, encontra-se a guia denominada MPJTCE,que dará acesso a notícias, composição e atos normativos.

Neste link, o cidadão tem acesso a informações acerca dos principais acontecimentos ocorridos no Ministério Público de Contas, tais como pareceres de autoria desta Procuradoria-Geral que se destacaram por sua importância.

Ademais, está disponível o endereço eletrônico mpc@mpc.rn.gov.br, que serve como canal de comunicação entre os jurisdicionados desta Corte e a Procuradora-Geral.

A Procuradoria-Geral é espaço público de livre acesso ao cidadão que deseje visitar as suas instalações, bem como se comunicar diretamente com os membros desta instituição.


Denúncia: instrumento de participação do cidadão no TCE


A denúncia é um importante instrumento de cidadania, por refletir a participação direta do cidadão no controle das contas públicas.

No âmbito do Tribunal de Contas, qualquer cidadão, autoridade, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal de Contas irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia, atribuídas a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição.

Qualquer desses legitimados poderá endereçar a denúncia ao Ministério Público de Contas, contendo identificação civil do denunciante, a descrição do fato denunciado, a denominação da entidade pública a que se refere, provas ou indícios de provas da ocorrência do fato denunciado, além de declaração do denunciante autorizando – ou não – a divulgação do seu nome.

Tão logo formalizada a denúncia, ela será distribuída a um Conselheiro Relator, que a processará de acordo com a previsão legal.


Consulta: instrumento de orientação ao gestor

O Ministério Público de Contas incentiva os gestores a utilizarem a consulta, pois se trata de importante instrumento de interação entre o Tribunal de Contas e seus jurisdicionados. A consulta é a via adequada para que o Tribunal responda, de modo célere, a eventuais questionamentos formulados pelos jurisdicionados. A resposta oferecida por esta Corte de Contas possui eficácia normativa perante os seus jurisdicionados, e não apenas ao órgão consulente, tão logo que a decisão seja publicada no Diário Oficial do Estado, o que vem a solucionar diversos entraves enfrentados pelos gestores.

A fim de dar maior publicidade aos processos de consulta, o MPJTCE vem divulgando, em seu espaço no sítio do TCE, o parecer emitido pela Procuradora-Geral e o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal.