Atualizado em 01/10/2025

Levantamento mostra volume de “emendas pix” destinadas a municípios potiguares

DCOM

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aprovou o relatório de levantamento que analisou as verbas parlamentares federais encaminhadas aos municípios do Rio Grande do Norte por meio de emendas parlamentares no exercício de 2023. A auditoria mostrou que a maior parte dos recursos tem sido destinada através das chamadas emendas especiais, conhecidas como “emendas pix”, modalidade criada pela Emenda Constitucional nº 105/2019.

De acordo com o levantamento, entre 2020 e 2023 os municípios potiguares receberam R$ 270 milhões em emendas pix, valor que cresceu 774% em apenas quatro anos — de R$ 17,8 milhões em 2020 para R$ 155,8 milhões em 2023. Ao todo, 154 municípios foram beneficiados, enquanto 13 não receberam esse tipo de repasse.

Essas emendas diferem das emendas com finalidade definida, que só podem ser aplicadas em áreas específicas e exigem convênios e planos de trabalho. Já as emendas pix são transferidas diretamente para os cofres municipais, sem necessidade de convênio e sem indicação prévia de finalidade, o que dá maior liberdade ao gestor local na aplicação do dinheiro. Por outro lado, essa característica também dificulta o acompanhamento do uso dos recursos e amplia os riscos de má aplicação.

Transparência e prazos definidos pelo TCU

O relatório do TCE-RN destacou que, apesar do grande volume de recursos, ainda existe uma lacuna de informações sobre a execução das emendas pix. Como elas dispensam convênios, os municípios não precisam prestar contas imediatas, o que enfraquece a transparência. Para enfrentar esse problema, entrou em vigor em janeiro de 2024 a Instrução Normativa nº 93/2024 do TCU, que estabelece novas regras:

  • Relatório de Gestão obrigatório: os municípios beneficiados devem elaborar relatório com informações e documentos sobre a aplicação dos recursos, a ser inserido na plataforma Transferegov.br.
  • Prazos para entrega: o primeiro relatório deve ser enviado até 30 de junho do ano subsequente ao recebimento dos recursos e atualizado anualmente até a conclusão da execução.
  • Prazos para execução: os recursos devem ser aplicados entre 36 e 60 meses, dependendo do valor recebido, contados a partir do ano seguinte à transferência.
  • Aplicação retroativa: as regras também alcançam transferências anteriores, desde que a execução ainda não tenha sido concluída.

Controle futuro

O Tribunal determinou que os 154 municípios potiguares beneficiados sejam intimados para ciência do relatório e das exigências da IN 93/2024. Além disso, o TCE-RN afirmou que os dados levantados servirão de base para o planejamento de fiscalizações futuras, que deverão ser incluídas no Plano de Fiscalização Anual (PFA).

A conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, relatora do processo, ressaltou que o acompanhamento sistemático dessas transferências é essencial. “Trata-se de um alto volume de recursos com baixo nível de controle. O acompanhamento sistemático dessas transferências especiais é fundamental para garantir a boa aplicação do dinheiro público e assegurar transparência à sociedade”, afirmou.