O uso do “ARGOS — Sistema de Análise de Riscos e Gestão de Ocorrências”, ferramenta de inteligência e análise de dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), foi decisivo para a atuação preventiva que resultou na suspensão de uma licitação estimada em cerca de R$ 30 milhões, evitando risco de prejuízo ao erário no município de Passa e Fica.
O caso é analisado no Processo nº 002717/2025, sob a relatoria da conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes, e envolve Ata de Registro de Preços voltada à contratação de empresa especializada na execução de serviços de novas construções, reformas, manutenções e adequações de edificações, vias urbanas, vias vicinais, infraestrutura, pavimentação convencional, pavimentação asfáltica em CBUQ, bem como dos demais equipamentos públicos urbanos e comunitários no município de Passa e Fica.
A atuação do Tribunal ocorreu ainda na fase inicial do procedimento diante do alerta do sistema Argos, que levou a uma análise técnica realizada por auditores do TCE-RN. A ferramenta permitiu identificar inconsistências no modelo de contratação adotado, especialmente quanto ao uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de engenharia de natureza diversa, sem a devida padronização dos projetos e sem a demonstração clara da previsibilidade das demandas.
Apenas uma empresa participou do certame apresentando um desconto de 1% sobre os R$ 30 milhões previstos no edital, que apenas listava uma série de 60 prédios públicos, sem definir suas necessidades ou justificar as quantidades de serviços sugeridas. “Não há estudo técnico que demonstre a razoabilidade dessas quantidades, como levantamentos de séries históricas de anos anteriores ou um mínimo de planejamento”.
Além da falta de planejamento da licitação, com a amplitude excessiva do objeto, a ausência de estudos técnicos mais detalhados que justificassem a adoção do SRP, eles também apontaram riscos de perda de controle sobre futuras contratações decorrentes da ata de registro de preços. Esses elementos levantaram dúvidas quanto à aderência do procedimento às exigências da Lei nº 14.133/2021.
Diante das inconsistências identificadas, a Prefeitura de Passa e Fica foi formalmente citada no processo para prestar esclarecimentos. Em resposta, o município encaminhou documento oficial informando a suspensão do procedimento licitatório, atendendo às orientações decorrentes da fiscalização do Tribunal.
Como não houve medições de serviços nem desembolso de recursos, a atuação do TCE-RN evitou a concretização de possível dano ao erário, reforçando o caráter preventivo do controle externo.
A conselheira substituta Ana Paula ainda não propôs voto ao Plenário sobre o mérito do processo, uma vez que os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que irá se manifestar no processo. Apesar disso, consta formalmente no processo que o jurisdicionado já promoveu a suspensão da licitação, o que não impede a concessão de uma medida cautelar ou mesmo a revogação definitiva do processo de contratação.
A atuação evidencia o uso estratégico de tecnologia, por meio do sistema Argos, no papel de proteção dos recursos públicos a ser desempenhado pelo Tribunal de Contas. “O sistema Argos é um instrumento novo que nos permite identificar riscos, induzir correções e promover maior eficiência e segurança jurídica na atuação preventiva das auditorias”, diz Marcelo Bergantin, secretário de Controle Externo do TCE/RN.
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