Atualizado em 23/09/2025

TCE confirma que vereadoras têm direito a licença maternidade

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) analisou consulta apresentada pela Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas sobre a aplicação da licença-maternidade a vereadoras e fixou parâmetros que devem orientar a atuação dos parlamentos municipais em todo o Rio Grande do Norte. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e apreciado pelo Pleno.

O questionamento, feito pelo presidente da Câmara, Erivonaldo da Silva, abordou três pontos principais: a aplicabilidade do prazo mínimo de 120 dias, a possibilidade de ampliação do benefício mediante atestado médico e o momento adequado para convocação de suplentes nos casos de afastamento da vereadora titular.

Segundo a decisão, o prazo de 120 dias é um direito constitucional autoaplicável e obrigatório para todas as trabalhadoras, incluindo as agentes políticas, não dependendo de previsão em lei orgânica ou regimento interno para ser exercido. “Trata-se de norma de eficácia plena e aplicação imediata, que não pode ser reduzida ou flexibilizada por ausência de regulamentação local”, destacou o relator.

Sobre a prorrogação para além desse período, o TCE definiu que não é possível ampliá-la com base apenas em atestado médico, ainda que este recomende afastamento de até 180 dias. A extensão do benefício só poderá ser feita por meio de lei municipal específica, acompanhada da indicação da respectiva fonte de custeio, conforme exige a Constituição Federal em seu artigo 195, §5º.

No que diz respeito à convocação de suplentes, a Corte fixou que ela só é legítima após o transcurso dos 120 dias de afastamento. Normas municipais que prevejam prazo inferior são consideradas inconstitucionais, por violarem o princípio da simetria com o artigo 56, §1º, da Constituição Federal. Caso a licença seja prorrogada por lei, o suplente só poderá atuar no período que ultrapassar os quatro meses constitucionais.

A decisão foi embasada em pareceres convergentes da Consultoria Jurídica do TCE e do Ministério Público de Contas, que ressaltaram a importância de regulamentação municipal para dar segurança jurídica e evitar judicialização da matéria.