O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma decisão inovadora que permite o parcelamento consensual de pagamentos em contratos administrativos, desde que respeitadas condições específicas. A medida, que visa flexibilizar a gestão financeira da Administração Pública, foi aprovada em resposta a uma consulta formulada pela Controladoria Geral do Município de Natal.
De acordo com a decisão do TCE, o parcelamento pode ser aplicado a contratos de serviços, obras, locações e fornecimento de bens, inclusive para obrigações já vencidas. Contudo, a decisão estabelece que o acordo deve ser expresso entre as partes, sem prejudicar terceiros ou comprometer a isonomia entre credores. Além disso, a ordem cronológica de pagamentos deve ser rigorosamente observada, e os requisitos legais, como justificativas e comunicação ao controle interno e ao próprio Tribunal, devem ser cumpridos.
A decisão também esclarece que o parcelamento não altera a natureza da despesa, que permanece classificada como certa e líquida. Assim, o empenho deve ser mantido na modalidade ordinária, sendo inadequado o uso de empenho global para esses casos.
A fundamentação do TCE destaca que o parcelamento consensual não configura violação à ordem cronológica de pagamentos, desde que formalizado como um ajuste bilateral entre a Administração e o credor. Essa prática é vista como um mecanismo válido para redefinir a data de exigibilidade da obrigação, sem preterir outros credores ou comprometer os princípios da moralidade e impessoalidade.
A decisão do Tribunal reflete as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, e pela Resolução nº 011/2024-TCE/RN. Ambas as normas reforçam a necessidade de transparência e controle na gestão pública, exigindo a divulgação das justificativas para alterações na ordem de pagamentos no portal eletrônico do órgão responsável.
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