Atualizado em 30/07/2025

Tribunal de Contas publica nota técnica com diretrizes para contratações temporárias

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou, no Diário Eletrônico desta quarta-feira (30), uma nota técnica com orientações sobre os critérios e requisitos que devem ser observados pelos gestores públicos ao realizar contratações temporárias por excepcional interesse público.

A Nota Técnica nº 05/2025 busca reforçar o caráter excepcional dessa modalidade de contratação, que deve ser adotada apenas em situações específicas, com base legal expressa e fundamentação técnica adequada. O texto destaca que a prioridade deve ser sempre o provimento de cargos por meio de concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.

Entre as exigências apontadas pela Secex estão: previsão legal específica para o caso; demonstração da necessidade temporária e do interesse público excepcional; fundamentação clara da indispensabilidade da contratação; e fixação de prazo determinado. A omissão do gestor em adotar providências que evitem o agravamento da situação pode ser objeto de responsabilização. 

Além disso, a nota recomenda que, sempre que possível, as contratações sejam precedidas por processo seletivo com critérios objetivos e editais transparentes, contendo informações como atribuições do cargo, número de vagas, remuneração e período contratual. O documento também adverte que percentuais elevados de contratações temporárias — superiores a 10% do quadro efetivo — podem indicar desvio de finalidade e uso indevido da ferramenta, o que deve ser corrigido com planejamento e reorganização do quadro funcional.

Ainda segundo a nota, contratações realizadas sem observância dos requisitos legais não geram efeitos jurídicos válidos, exceto o pagamento pelo período efetivamente trabalhado e o recolhimento do FGTS. O pagamento de outras verbas, como 13º salário e férias, só é admitido em casos previstos em lei ou quando comprovado desvirtuamento da contratação.

A Secex lembra, por fim, que os atos de contratação temporária não precisam ser enviados ao TCE para fins de registro, conforme a Decisão Plenária nº 234/2025, mas devem estar disponíveis para fiscalização e devidamente instruídos.
 

Anexo
Nota Técnica sobre Contratações Temporárias