Atualizado em 28/09/2021

Segunda Câmara determina anulação de contratos temporários no município de Santo Antônio

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas determinou na sessão desta terça-feira (28/09) que a Prefeitura de Santo Antônio anule todos os contratos temporários do município, regularize a despesa com pessoal e efetue a admissão dos servidores, previamente aprovados em concurso público. Foi constatado que do total de 960 cargos do município, 440 eram temporários. O prazo para anular os contratos é de 60 dias

O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, que acatou representação da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, com pedido de concessão de caráter seletivo e prioritário em vista da violação da LRF. De acordo com o processo, há um excesso de contratação temporária de pessoas, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal.  Após cumprimento de diligência solicitada pelo Ministerio Público de Contas, o prefeito não apresentou as razões de defesa.

O voto do conselheiro relator foi pela nulidade das contratações temporárias, definindo um prazo de 60 dias para as adequações e ajustes necessários  de forma a garantir solução de continuidade às políticas públicas executadas, promovendo-se a substituição dos cargos temporários por aqueles advindos da aprovação em concurso público. Caso a medida não seja adotada, foi definida aplicação de multa diária ao gestor responsável pelo despesa. O voto foi acatado a unanimidade.