Atualizado em 25/05/2021

Prazo para envio de informações pelo Sistema Legis é prorrogado para o dia 30 de julho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) ampliou o prazo para que os gestores públicos enviem informações acerca das legislações municipais e estadual através do Sistema Legis. Os jurisdicionados poderão fazer o envio até o dia 30 de julho de 2021, segundo os termos da Portaria Nº 114/2021, publicada nesta terça-feira (25/05) no Diário Eletrônico.

O último prazo previsto era 31 de maio de 2021. A prorrogação leva em consideração a ampliação dos órgãos obrigados a alimentar o Sistema Legis, no âmbito de suas competências, com a edição da Resolução nº 017/2020-TCE, de 17 de novembro de 2020, com prazo para alimentação de seu arcabouço normativo em vigor no prazo de 90 dias.

Também foram considerados novos pedidos de prorrogação de prazo por parte de órgãos jurisdicionados, levando em conta a adaptação às rotinas de trabalho por novos servidores ou em decorrência da pandemia da COVID-19.

NOTA TÉCNICA

No dia 7 de maio, o TCE  publicou a Nota Técnica 001/2021, que traz orientações sobre como alimentar o Sistema Legis, que é uma ferramenta eletrônica de coleta e divulgação da legislação estadual e municipal. Foi criada em 2018, com foco no Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, no ano passado, foi ampliada, passando a conter toda a legislação relacionada à atuação do Tribunal de Contas.

A Nota Técnica 001/2021 tem por função “delimitar, de forma objetiva, o que deve ser cadastrado no Sistema Legis para evitar insegurança do órgão cadastrante e agilizar o processo de alimentação da ferramenta eletrônica, evitando a inclusão de informações não pertinentes ao seu escopo”.

Assim, são passíveis de cadastro no Sistema Legis a Constituição Estadual e suas emendas; Lei Orgânica Municipal e suas emendas; Leis ordinárias; Resoluções legislativas; Decretos do Poder Executivo e decretos legislativos, entre outros. Da mesma forma, entre os assuntos relacionados à ferramenta estão os de natureza administrativa, financeira, fiscal, tributária, contábil, orçamentária, patrimonial, previdenciária e atuarial; uso do solo e do meio ambiente; entre outros.

Entre as normas que não precisam ser incluídas, estão os atos de caráter individual, como aquelas relacionados à vida funcional dos servidores públicos, editais de concurso público e licitação, nomenclatura de ruas, instituição de datas comemorativas, entre outros.

Confira a íntegra da Nota Técnica Nº 001/2021 no link abaixo:

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