Atualizado em 24/12/2025

Nota Técnica: TCE orienta gestores sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), publicou a Nota Técnica nº 09/2025, que comunica aos entes jurisdicionados, responsáveis e demais interessados as diretrizes, requisitos e condicionantes relacionados à transparência e à rastreabilidade na execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.

A Nota Técnica tem como base a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com o artigo 163-A da Constituição Federal e com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854. O normativo reforça a obrigatoriedade de observância de critérios mínimos de transparência e rastreabilidade, estendidos de forma obrigatória aos Estados e Municípios.

De acordo com o documento, a transparência é condição indispensável para a legitimidade da execução das emendas parlamentares e deve ser assegurada de forma ativa, permanente e acessível à sociedade. A exigência vai além da simples publicação formal de atos, abrangendo a divulgação clara, estruturada e tempestiva de informações que permitam o acompanhamento integral do ciclo da despesa pública, desde a proposição da emenda até a entrega do bem ou serviço ao beneficiário final.

A nota detalha o conjunto mínimo de informações que deve ser disponibilizado pelos órgãos e entidades executoras, incluindo a identificação da emenda e do parlamentar proponente, a origem orçamentária dos recursos, o objeto da despesa, os valores autorizados e executados, o órgão responsável, o beneficiário final, a localidade atendida, os instrumentos jurídicos utilizados e o estágio da execução física e financeira. A ausência ou insuficiência dessas informações é apontada como fator de risco relevante para a atuação do controle externo.

Outro ponto central é a rastreabilidade dos recursos, tratada como pressuposto técnico essencial para a fiscalização. A Secex destaca a necessidade de vinculação inequívoca da emenda aos registros orçamentários, financeiros, contábeis e contratuais, vedando práticas que dificultem a identificação do beneficiário final ou que comprometam o acompanhamento contínuo do fluxo dos recursos.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Como instrumento de apoio aos gestores, a Nota Técnica aprova o Manual do Sistema de Emendas Parlamentares – Portal do Gestor TCE-RN (versão 1.0, dezembro de 2025), que passa a orientar os Poderes Executivos estadual e municipais quanto ao correto uso do sistema eletrônico de envio, declaração e comprovação das informações. O Manual possui caráter orientador e operacional, não criando novas obrigações além daquelas já previstas na Resolução nº 034/2025 e na legislação aplicável.

O Sistema de Emendas Parlamentares do Portal do Gestor é definido como o meio oficial de prestação de informações ao TCE-RN. O correto preenchimento do formulário eletrônico, conforme as orientações do Manual, é condição necessária para a validação das informações pelo Tribunal e para a emissão da Certidão de Regularidade, exigida para a execução das emendas parlamentares a partir do exercício de 2026.

Por fim, a Secretaria de Controle Externo ressalta que atuará de forma orientadora e preventiva no acompanhamento do cumprimento da Resolução nº 034/2025 – TCE/RN e das orientações constantes do Manual, destacando que eventuais atualizações do documento poderão ser promovidas com vistas ao aprimoramento contínuo dos mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares.

Anexo
Confira aqui a Nota técnica 09/2025 - SECEX/TCE/RN e o MANUAL DO SISTEMA DE EMENDAS PARLAMENTARES Portal do Gestor TCE-RN