Atualizado em 09/04/2020

Nota técnica traz orientações para contratação temporária durante pandemia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou nesta quinta-feira (09) a nota técnica Nº 002/2020, que traz orientações para que os gestores públicos possam realizar contratações temporárias, em caráter excepcional, durante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a nota técnica orienta como viabilizar a compensação previdenciária em processos de aposentadoria.

De acordo com os termos da nota, a Constituição Federal “possibilita aos gestores a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os gestores públicos estaduais estão amparados pela Lei Estadual n. 10.229 e pela Medida Provisória nº 922 para realizar “contratações diretas e simplificadas que atendam às necessidades de combate e enfrentamento ao coronavírus”. As recomendações também aplicam-se aos municípios que estabeleçam em lei casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Entre as recomendações, estão a prioridade para pessoal do próprio quadro de servidores, com ampliação da carga horária, relotação, etc, e para a convocação de concursados. Nos casos em que isso for insuficiente, os gestores devem optar pelo processo seletivo simplificado, apresentando as justificativas para a contratação e os motivos da indispensabilidade da contratação temporária de pessoal em cada caso.

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. Essa primeira nota busca resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo da semana. 

Compensação previdenciária

No intuito de colaborar com o crescimento da arrecadação durante a pandemia, a Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas irá priorizar, durante o período, processos de aposentadoria que possam gerar recursos financeiros a partir da compensação previdenciária.

Nos termos da nota, “nos casos em que o servidor público se aposenta mediante averbação de tempo de contribuição relativo a outro Regime de Previdência Social, é possível a compensação previdenciária, pelo Regime Próprio de Previdência Social instituidor do benefício, das contribuições vertidas ao Regime de Previdência de origem”.

Os regimes de previdência devem, a  partir de planilha anexada à nota técnica, prestar as seguintes informações: número do processo no Tribunal de Contas; nome do Interessado; número do processo no órgão de origem; e estimativa de valor a ser obtido mediante compensação previdenciária. Os dados serão enviados por e-mail.

Confira abaixo a íntegra da nota técnica Nº 002/2020:

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