Atualizado em 27/09/2019

TCE determina à Câmara de Caicó reduzir proporção de comissionados e realizar concurso público

TCE/RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Caicó realize em 180 dias o redimensionamento do quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de cargos efetivos. A Câmara de Caicó terá de atingir uma proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de comissionados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão da Primeira Câmara realizada nesta quinta-feira (26) e acatado pelos demais conselheiros, a Câmara de Vereadores deverá observar os “princípios da razoabilidade e da racionalidade administrativa, e tendo em conta a efetiva necessidade de pessoal para que o Poder Legislativo municipal exerça a sua competência definida constitucionalmente, com realização e ultimação de concurso público e nomeações dos aprovados”.

Segundo auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal para averiguar a legalidade do quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó/RN, no período de janeiro a julho de 2018, a Câmara de Vereadores possuía, à época, 51 ocupantes de cargos comissionados e 14 servidores efetivos, o que, descontando-se os agentes políticos e os inativos, representa aproximadamente 78% do total de agentes públicos do órgão. 

O relator afirmou, no voto, que a regra para a ocupação de cargos públicos, conforme o artigo 37 da Constituição, é a realização de concurso público, e as demais formas de ingresso são exceções. “Registre-se que aqui não se está a dizer que a Câmara Municipal de Caicó/RN não possa ter cargos de provimento em comissão para efetivo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, seja em Gabinetes Parlamentares ou na área administrativa da Casa Legislativa. Apenas não podem estes exceder a quantidade de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo daquele Município”, aponta o voto.

A Câmara de Vereadores de Caicó precisa comprovar o cumprimento das medidas cautelares em cinco dias, contados após o prazo de 180 dias, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 1 mil direcionada para a sua presidente, vereadora Rosângela Maria da Silva.

Veja abaixo a íntegra do voto  

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