Atualizado em 08/08/2019

Primeira Câmara determina suspensão de concurso público no município de Lajes Pintadas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação final do medito.

De acordo com o processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.

O Ministério Público demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro para o recrudescimento da despesa com pessoal.

Segundo a procuradora Luciana Campos, o município em questão só estava autorizado a realizar a criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita Corrente Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto financeiro orçamentário.

O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita do Município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável pelo devido acompanhamento processual.