A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu suspender os efeitos da Lei Municipal nº 701/2024, do município de Vera Cruz, que aumentou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025–2028. A decisão foi tomada em julgamento colegiado, seguindo o voto do conselheiro relator Renato Costa Dias, em consonância com relatório técnico de auditoria e parecer do Ministério Público de Contas.
O processo teve início a partir de representação apresentada pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que apontou irregularidades na edição da norma. Um dos problemas identificados foi o descumprimento do prazo legal para a publicação da lei. Conforme entendimento do Tribunal, a norma foi sancionada em 9 de julho de 2024, após o prazo estabelecido pela Súmula nº 32 do TCE/RN, que fixa o dia 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesas com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
A decisão também destaca que os valores fixados pela lei municipal ficaram acima do teto permitido pela Constituição Federal, previsto no artigo 29, inciso V. Para a Segunda Câmara, a fixação de subsídios acima desse limite configura irregularidade e afronta às regras constitucionais que disciplinam a remuneração de agentes políticos municipais.
Ao analisar o caso, os conselheiros entenderam que a manutenção da lei poderia causar prejuízo contínuo aos cofres públicos, já que os pagamentos seriam realizados mensalmente com base em valores considerados irregulares. Diante desse risco, o colegiado decidiu pela concessão de medida cautelar, mesmo antes do julgamento definitivo do mérito, com o objetivo de evitar novos gastos até a decisão final do processo.
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal de Vera Cruz deve suspender imediatamente os efeitos da Lei nº 701/2024, e o chefe do Poder Executivo municipal deve se abster de realizar qualquer pagamento com base na norma. Os gestores também deverão comprovar o cumprimento das determinações do Tribunal dentro do prazo fixado, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei.
O processo segue em tramitação no TCE/RN para análise do mérito, quando o Tribunal irá avaliar de forma definitiva a regularidade da lei e eventuais responsabilidades.
Últimas Notícias