Atualizado em 10/08/2017

TCE proíbe homologação de concurso em Acari e dá 60 dias para Executivo demonstrar cumprimento da LRF

TCE/RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu manter proibida a homologação do concurso público 001/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Acari. A decisão é cautelar e terá validade até a resolução do mérito. A Prefeitura Municipal de Acari terá um prazo de 60 dias para demonstrar à Corte de Contas o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão é fruto de voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandas, que foi acatada pelos demais conselheiros da Câmara em sessão realizada na última quinta-feira (03). O processo incluía também concurso realizado na Câmara Municipal de Acari, cuja homologação, antes proibida por decisão cautelar, foi autorizada. O processo tem como relatora a conselheira Maria Adélia Sales, que também acompanhou o voto de Thompson.

O Executivo Municipal terá 60 dias para apresentar demonstrativo de despesas com pessoal atualizado, hábil a comprovar a compatibilidade entre o quantitativo de servidores, o número de cargos criados por lei e as vagas disponibilizadas para o preenchimento por concurso;  a existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal advindas do concurso e aos acréscimos dela decorrentes; estimativa do impacto considerando as nomeações advindas do concurso público tanto para o exercício em que tais servidores ingressarem, como para os dois subsequentes.

Além disso, deverá apresentar declaração do ordenador de despesas sobre o aumento de dispêndio com pessoal e a adequação orçamentária e financeira com a LOA, PPA e a LDO; a despesa criada ou aumentada com o ingresso aprovados não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO; e em até quatro quadrimestres que o Poder Executivo adotou as medidas para eliminar o percentual excedente do limite prudencial de despesas com pessoal – com a adoção das medidas descritas na Constituição Federal e na LRF; entre outras.

Segundo os termos da decisão, o processo deve ser remetido ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade. O gestores terão de pagar multa pelo descumprimento de artigos da LRF.