Atualizado em 13/02/2017

TCE e TJRN assinam recomendação para estimular cobrança de dívida ativa por Estado e Municípios

Jorge Filho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em conjunto com o Tribunal de Justiça do RN, o Ministério Público de Contas e a Corregedoria Geral de Justiça, assinou nesta segunda-feira (13) ato recomendatório para estimular por parte do Estado e dos municípios a cobrança de créditos referente à dívida ativa pela via administrativa. A proposta é diminuir o número de processos em tramitação e aumentar a arrecadação dos entes públicos.

A recomendação foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, pelo presidente do TJ, desembargador Expedito Ferreira de Souza,  pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra, e o procurador-geral do Ministério público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos.

O presidente do TCE, Gilberto Jales, enfatizou que os municípios apresentam um baixo nível de eficiência na arrecadação e que poucos possuem instrumentos de fiscalização e recuperação da dívida ativa. “Este programa trará uma grande contribuição aos municípios, e trará agilidade e beneficiará o judiciário, hoje impactado por essa grande quantidade de processos”, ressaltou.

A partir da recomendação, está sendo elaborada a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva”, que será lançada em evento com os gestores municipais. “trata-se de um esforço para otimizar ações da administração pública. A partir deste ato conjunto será dada segurança ao gestor no tocante a recuperação da dívida, mostrando que existe uma via administrativa para a recuperação destes créditos”, explicou o presidente do TCE.

A proposta de governança diferenciada das execuções fiscais passa pelo estabelecimento de critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo, em lei, valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal. Além disso, explicou o presidente do TJ, Expedito Ferreira, a proposta também autoriza a desistência de ações já em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito (tipo SPC e SERASA) como forma de estimular o pagamento. “Nos estados onde estes programas foram adotados houve aumento na arrecadação”, enfatizou, lembrando que somente o estado do RN tem cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber.

A sistemática da cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado sérios entraves ao funcionamento do Judiciário. No caso do Rio Grande do Norte,  dos cerca de 800 mil processos em tramitação, em torno de 240 mil tratam da cobrança de dívidas de contribuintes com o Estado ou Municípios. Deste total, 94 mil processos de execução fiscal se encontram suspensos, seja porque o devedor não foi localizado seja pelo fato de não possuir bens para quitar a dívida.  Ressalte-se que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o custo médio do processo do TJ/RN é de R$ 4 mil, ou seja, esse acervo processual impacta diretamente nas estatísticas de produtividade e custos do TJ.

Cartilha

A cartilha “Gestão Fiscal Efetiva” trará informações sobre as alternativas disponíveis para a cobrança, como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida em cartório e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Outro instrumento que compõe o documento são modelos de projetos de lei disciplinando essas medidas nos municípios. O documento abordará ainda as medidas que devem ser tomadas antes do ajuizamento de uma ação, para garantir a efetividade da execução fiscal.