Atualizado em 15/01/2016

Câmara Municipal pode fornecer assistência suplementar de saúde para servidor, decide TCE

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta (14), que a Câmara Municipal de Monte Alegre pode fornecer assistência suplementar de saúde para os seus servidores, desde que este direito esteja previsto em lei. A decisão é uma resposta à consulta formulada pela Câmara para a Corte de Contas.

Segundo o voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a assistência suplementar ao servidor público pode ser instrumentalizada a partir da realização de convênio ou contrato ou ainda na forma de auxílio. O próprio ente público deve escolher a melhor forma, “consoante critérios de oportunidade e conveniência”. É preciso haver previsão orçamentária para o uso do recurso público e também é necessário observar os limites da despesa com pessoal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso opte por um convênio, a Câmara Municipal terá de realizar um chamamento público. São aptas a participar operadoras privadas de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, e sem fins lucrativos. Já no caso do contrato deve ser realizada uma licitação e estão aptas operadoras de plano de saúde e seguros privados. O auxílio, por sua vez, tem caráter indenizatório e restitui parcialmente os valores gastos pelo servidor com assistência à saúde.
 

(Processo 2920/2009)

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