Atualizado em 01/12/2025

Atuação do TCE leva ao fortalecimento das regras da verba indenizatória da Câmara de Natal

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A Câmara Municipal de Natal aprovou e o prefeito Paulo Freire sancionou, no dia 26 de dezembro, a Lei nº 8.009/2025, que reformula integralmente as normas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), a chamada verba indenizatória. A nova legislação é resultado direto do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e o Legislativo natalense e homologado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), após uma série de apontamentos dos órgãos de controle sobre fragilidades na regulamentação anterior.

O TAG foi proposto pelo MPC/RN com base em análises técnicas que evidenciaram lacunas na lei anterior como critérios imprecisos, limites pouco definidos e falhas na transparência, que dificultavam a atuação da Controladoria da própria Câmara e comprometiam a segurança na aplicação dos recursos públicos. Entre os problemas identificados estavam divergências na comprovação de despesas, ausência de padronização dos relatórios de ressarcimento e fragilidades nos mecanismos de checagem prévia.

Ao homologar o ajuste, o TCE/RN conferiu força às medidas estruturantes e a Câmara Municipal ficou sob o acompanhamento das medidas que se comprometeu a implementar de forma permanente.

A nova legislação estabelece limite mensal de R$ 22 mil, cria tetos por tipo de despesa e define de forma expressa o que pode ou não ser ressarcido. Passam a ser vedadas, por exemplo, despesas com publicidade sem caráter educativo, locação de imóveis, manutenção de veículos, consultorias sem justificativa técnica, passagens sem autorização prévia e contratos com empresas ou pessoas vinculadas a parlamentares ou servidores.

Outro avanço previsto no TAG e incorporado à lei é a criação do Núcleo da Verba Indenizatória (NVI), formado majoritariamente por servidores efetivos. O colegiado será responsável pela análise técnica de todos os processos, que só serão pagos após parecer conclusivo do NVI e manifestação da Controladoria. A medida fortalece os controles internos e uniformiza procedimentos.

Com a sanção da Lei nº 8.009, a Câmara Municipal de Natal cumpre parte do compromisso firmado no TAG e atende às recomendações do MPC/RN e do TCE/RN, adotando um modelo mais transparente, padronizado e robusto de controle dos gastos parlamentares. O avanço mostra como uma solução consensual reforça a atuação preventiva dos órgãos de controle no aprimoramento das políticas públicas.