Atualizado em 14/11/2025

TCE aprova parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Governo relativas a 2019

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão especial realizada pelo Pleno nesta sexta-feira (14), a emissão de parecer prévio pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais de Governo referentes ao exercício 2019 do Executivo Estadual.

A sessão foi convocada para analisar o voto-vista elaborado pelo conselheiro George Soares. Na primeira sessão pautada para examinar a matéria, no dia 20 de maio, Soares pediu vista do processo. Na sessão desta sexta (14), abriu divergência sobre o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, que havia votado pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas.

O voto-vista de George Soares foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, enquanto o voto de Gilberto Jales foi seguido pelo conselheiro Renato Costa Dias. Por força regimental, o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes não votou.

No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovar as contas do Executivo estadual.

A aprovação com ressalvas veio acompanhada de recomendações ao Governo do Estado. Entre as principais medidas estão: manter e ampliar as ações de contenção de despesas, como a revisão contínua de cessões de servidores e o controle de gratificações; suspender concessões de reajustes, aumentos ou reestruturações salariais — inclusive recomposições inflacionárias — enquanto o Executivo estiver acima do limite de gasto com pessoal; e elaborar, por lei estadual, um plano de amortização do déficit atuarial, baseado na capacidade orçamentária e financeira do RN.

No voto-vista, o conselheiro George Soares defendeu que as irregularidades apontadas pelo corpo técnico tinham caráter formal ou baixa materialidade, sem comprometer a fidedignidade das contas ou indicar dolo. O voto destacou inicialmente as medidas adotadas pelo governo para conter gastos com pessoal, apontando que a despesa teria recuado de 66% para 58% da receita caso as folhas de pagamento de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio exercício. 

Sobre os reajustes a servidores concedidos no período, o conselheiro concluiu que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que as leis questionadas atenderam a obrigações legais — como o acordo que pôs fim à greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério — não configurando aumento discricionário. Por fim, tratou do atraso na avaliação atuarial, atribuído a limitações estruturais do sistema previdenciário, sem impacto no equilíbrio financeiro e posteriormente regularizado.