O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou a Resolução nº 027/2025, que disciplina o acompanhamento da etapa de planejamento dos projetos de desestatização realizados pelo Estado e pelos Municípios potiguares. O novo normativo tem como objetivo fortalecer a atuação preventiva do Tribunal e aprimorar a governança pública em processos de concessões, parcerias público-privadas (PPPs) e privatizações.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento ocorrerá ainda na fase de planejamento dos projetos, de forma concomitante à atuação do gestor público. O objetivo é prevenir falhas de concepção, mitigar riscos e garantir que as decisões sobre concessões, PPPs e privatizações observem princípios como motivação, integridade, transparência, economicidade, eficiência e sustentabilidade. “O controle concomitante permite ao Tribunal agir antes que eventuais falhas causem prejuízo à administração ou comprometam o interesse público. É uma atuação orientada à prevenção, e não apenas à correção”, destacou o presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
Documentação e prazos
Os órgãos e entidades interessados em promover desestatizações deverão encaminhar ao TCE-RN toda a documentação da etapa de planejamento, como estudos de viabilidade, matriz de riscos, licenças ambientais e minutas de edital e contrato, com antecedência mínima de 120 dias da data prevista para a publicação do edital.
No caso de projetos iniciados por Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), as minutas do edital e anexos deverão ser enviadas com pelo menos 30 dias de antecedência.
A análise será conduzida por equipe multidisciplinar de auditores de controle externo, com prazo de até 50 dias para manifestação técnica, podendo o processo ser suspenso em caso de diligências ou complementação de informações.
A manifestação favorável do Tribunal na etapa de planejamento não implica aprovação automática do edital, que continuará sujeito ao acompanhamento posterior, inclusive quanto à execução contratual.
Após a publicação do edital de licitação, o ente concedente deverá encaminhar cópia ao TCE-RN em até cinco dias úteis. Caso sejam detectados indícios de irregularidade grave, o Tribunal poderá adotar medidas cautelares, inclusive determinando a suspensão do certame até a deliberação definitiva.
Durante a execução contratual, o acompanhamento buscará assegurar o cumprimento das cláusulas pactuadas e dos investimentos previstos. Alterações relevantes, como revisões tarifárias, reequilíbrios econômico-financeiros ou prorrogações de prazo, deverão ser comunicadas ao Tribunal em até dez dias úteis.
Tramitação preferencial
A Resolução nº 027/2025 também altera o Regimento Interno do TCE, incluindo o acompanhamento de projetos de desestatização entre os processos com tramitação preferencial.
Nos casos de impropriedades formais, o Tribunal poderá adotar medidas de saneamento e aperfeiçoamento dos controles internos. Quando identificadas irregularidades que configurem dano ao erário, serão instauradas as apurações cabíveis e, se necessário, encaminhadas cópias ao Ministério Público para as providências legais.
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