Atualizado em 21/10/2025

Prefeituras têm até 31 de dezembro para aderir ao convênio da NFS-e Nacional

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Os municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até o final de dezembro deste ano, sob pena de suspensão temporária das transferências voluntárias. O alerta foi feito pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio dos Ofícios Circulares nºs 002/2025 e 003/2025, encaminhados aos gestores municipais.

Em levantamento realizado pela DCD no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em 20 de outubro de 2025, foi constatado que 82 municípios do Rio Grande do Norte ainda não firmaram o convênio com a Receita Federal, enquanto outros 78 já iniciaram o protocolo de adesão, mas não concluíram a configuração da plataforma.

A NFS-e Nacional consiste na criação de um leiaute único de documento fiscal, com o objetivo de padronizar os diversos modelos de notas fiscais de serviço existentes no país. A adoção desse padrão busca melhorar o ambiente de negócios, integrar as administrações tributárias das esferas municipal, distrital e federal, racionalizar recursos e aumentar a eficiência da atividade fiscal, resultando em melhores serviços aos cidadãos.

De acordo com o art. 62 e o §7º da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os municípios são obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e no ambiente nacional ou, nos casos de emissores próprios, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme leiaute padronizado. O descumprimento da norma poderá acarretar a suspensão temporária das transferências voluntárias.

A adesão ao convênio pode ser feita pelo portal da Receita Federal, no endereço www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/como-conveniar-se
, que contém todas as orientações necessárias para a formalização. O TCE-RN reforça a necessidade de que os municípios adotem as providências para que o sistema esteja em pleno funcionamento até 1º de janeiro de 2026.