O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou irregular a conduta do prefeito de Campo Redondo, Renam Luiz de Alencar Carvalho, pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Instituto de Previdência Social do Município (CAMPOPREV), referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023.
A decisão, proferida de forma monocrática pelo conselheiro Renato Costa Dias, aplicou multa no valor de R$ 6.175,54, correspondente a 30% do limite máximo previsto na Portaria nº 005/2025-GP/TCE, com base no artigo 107, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Segundo o voto do relator, a omissão nos repasses compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais, em afronta ao artigo 40 da Constituição Federal e à Lei nº 9.717/1998. Mesmo após o reconhecimento das dívidas e a celebração de acordo de parcelamento (CADPREV nº 00124/2024), o município voltou a descumprir o cronograma de pagamentos, o que motivou a irregularidade da matéria.
O processo foi instaurado a partir de representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do próprio TCE, após a identificação do não repasse das contribuições. O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da representação e pela aplicação da multa, entendimento acolhido integralmente pelo conselheiro relator.
Na decisão, o TCE destacou que o parcelamento posterior dos débitos não afasta a irregularidade nem a penalidade decorrente, e que a reincidência desse tipo de prática representa risco à solvência e à sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.
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