A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) julgou irregulares as contas relativas ao Convênio nº 109/2006, firmado entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, e o Município de Equador, destinado à construção de uma quadra esportiva no bairro Bela Vista. A decisão, relatada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, foi proferida após a constatação de irregularidades formais e materiais, incluindo falhas na prestação de contas e na execução da obra.
A análise técnica apontou ausência de projeto básico consistente, falhas no acompanhamento da obra e incompatibilidade entre os serviços pagos e os efetivamente executados, gerando um dano ao erário de R$ 18.882,77. Também não foi comprovada a devolução da diferença entre o valor do contrato e o montante global do convênio, de R$ 787,51, além dos rendimentos financeiros de R$ 331,78.
Foram responsabilizados o ex-prefeito de Equador, Zenon Sabino de Oliveira, o fiscal da obra, Aldrin Marcos Silva, e a Construtora Seridó Oriental Ltda. Eles deverão ressarcir solidariamente os valores referentes ao dano apurado, além do pagamento de multas proporcionais.
O relator destacou que, embora parte da defesa do ex-prefeito tenha sido acolhida no ponto relativo à prestação de contas da terceira parcela do convênio, permaneceram outras irregularidades, configurando infrações à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e à legislação estadual vigente à época.
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