Atualizado em 11/08/2025

TCE determina apuração de irregularidades em contrato de alimentação do sistema prisional

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão relatada pelo conselheiro George Montenegro Soares, a abertura de processos para apurar responsabilidades por irregularidades no contrato de fornecimento de refeições ao sistema prisional do Rio Grande do Norte, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda., no valor de R$ 31,9 milhões.

A medida atende a representação do Ministério Público de Contas, que apontou falhas na execução contratual e possíveis danos ao patrimônio público decorrentes de atos criminosos registrados em março de 2023. Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram alimentos impróprios para consumo, valor nutricional insuficiente, armazenamento inadequado e descumprimento das especificações contratuais.

Também foi constatada a inclusão, via aditivo, de itens não previstos originalmente, como frutas, sobremesas e ceia extra, prática considerada incompatível com a legislação de licitações.

Segundo as investigações, há indícios de que a insatisfação dentro das unidades prisionais, alimentada pelas más condições das refeições, pode ter contribuído para a eclosão dos atos de violência. Durante o levantamento, o TCE notificou diversos municípios para informar prejuízos e medidas adotadas, mas oito deles não responderam: São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Macau, Montanhas, Macaíba e Nísia Floresta.

Serão apurados os atos de três fiscais do contrato, do então secretário da SEAP, Pedro Florêncio Filho, e dos oito prefeitos que não responderam às diligências do Tribunal. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Municípios que não responderam às diligências:

  • São Miguel do Gostoso
  • Boa Saúde
  • Campo Redondo
  • Lajes Pintadas
  • Macau
  • Montanhas
  • Macaíba
  • Nísia Floresta

Anexo
Confira o voto da decisão