O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) aprovou a Resolução nº 013/2025, que institui o novo Regimento Interno da Corregedoria. A nova norma redefine o papel da Corregedoria, transformando-a em um órgão estratégico focado não apenas no controle disciplinar, mas também na governança institucional, ética, transparência e busca por resultados efetivos.
A reformulação do regimento reflete um alinhamento com as melhores práticas de governança e compliance público. Antes focada primordialmente no controle disciplinar e avaliação de metas, a Corregedoria passa a incorporar formalmente a governança institucional, ética, transparência e a promoção de resultados. O acompanhamento dos resultados institucionais, que antes era uma menção genérica, agora é uma atribuição estruturada, com indicadores e monitoramento contínuo.
O novo regimento cria uma estrutura mais complexa e capacitada para as novas atribuições. Além do Gabinete do Corregedor e Assessoria, foram instituídas a Diretoria da Corregedoria, Comissão de Ética (para servidores e membros) e a Comissão Disciplinar Permanente.
O antigo plano bienal de correições evolui para o Plano de Trabalho da Corregedoria (PTC). Este plano é mais abrangente, incluindo metas, indicadores e um enfoque na avaliação de riscos institucionais. As correições, por sua vez, ganham um detalhamento em quatro fases: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento, com a exigência de um Plano de Ação obrigatório em até 30 dias. A introdução de matriz de achados, planos de ação e indicadores de desempenho aprimora os instrumentos de avaliação.
Além dos procedimentos já existentes (Averiguação Preliminar, Sindicância e PAD), a nova resolução incorpora o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativas para a resolução de questões disciplinares. A aplicação de sanções também foi detalhada: enquanto advertências podem ser aplicadas pelo Corregedor, penalidades mais graves como demissão, suspensão ou cassação são de competência exclusiva do Presidente do TCE/RN. Há também um reforço nas ações preventivas, com programas de capacitação e foco na conduta ética e integridade institucional.
O novo regimento reforça a obrigatoriedade da transparência ativa e o acesso público a relatórios anuais. A partir de agora os atos normativos, relatórios anuais e resultados das correições serão publicados no Diário Oficial Eletrônico, na intranet e no site da Corregedoria, garantindo acesso público às informações.
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