O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Senador Elói de Souza utilize recursos do Tesouro Municipal para cobrir o déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara da Corte.
O Instituto de Previdência do município vinha utilizando recursos capitalizados – oriundos de aplicações de médio e longo prazo – para pagar benefícios previdenciários, prática que contraria a Constituição Federal e a legislação federal que rege os RPPS. O Tribunal determinou a imediata suspensão desse uso, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A Corte reforçou que, conforme a Lei nº 9.717/1998, cabe ao ente federativo (neste caso, a Prefeitura) garantir a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime, quando as contribuições dos servidores e do ente não forem suficientes para o pagamento dos benefícios.
Além disso, a decisão estabelece o prazo de 60 dias úteis para que a Prefeitura e o Instituto de Previdência apresentem um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e equilibrar a relação entre os ativos garantidores e as obrigações futuras do regime. O não cumprimento também acarretará multas diárias e pessoais aos gestores responsáveis.
A decisão deixa claro que a medida não impede o uso das contribuições ordinárias e extraordinárias regulares, nem dos recursos aplicados em investimentos de curtíssimo prazo, para o pagamento de benefícios mensais.
A decisão é um desdobramento da fiscalização exercida pela Corte sobre a saúde financeira dos regimes próprios de previdência nos municípios potiguares.
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