Atualizado em 01/02/2023

Segunda Câmara fixa prazo para consórcio enviar informações sobre licitação de coleta do lixo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou que, em 15 dias, o Consórcio dos Municípios do Litoral Agreste Potiguar (AMLAP) apresente informações acerca do processo licitatório de contratação de empresa de coleta de lixo domiciliar. As informações devem ser enviadas através do SIAI Análise.

Segundo a proposta de voto produzida pelo conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana, e acatada pelos demais conselheiros da Segunda Câmara, a representação pedia originalmente a anulação do certame, contudo ficou demonstrado que uma decisão neste sentido traria mais prejuízos para a administração pública. 

“Compreendo que eventual reconhecimento da nulidade do procedimento licitatório poderia vir a ser mais prejudicial do que a permissão de sua continuidade, considerando a relevância dos serviços de tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares, no intuito de se preservar o interesse público”, aponta a proposta de voto.

Dessa forma, foi determinado que o Consórcio “atualize as informações necessárias ao SIAI-análise, notadamente o anexo 38 , relativamente aos dados do Processo Licitatório - Concorrência nº 01/2022, devendo realizar a alimentação do SIAI com toda a documentação relativa às fases já executadas, devendo proceder da mesma forma em relação a todos os processos licitatórios e contratações celebradas pelo ente”.

Além disso, a Segunda Câmara recomendou que o AMLAP retifique, em licitações futuras, algumas irregularidades formais identificadas pela equipe técnica da Corte de Contas, como a obrigatoriedade de autenticação de documentos de habilitação no certame até 1 dia útil antes da sessão de abertura dos envelopes.