Atualizado em 23/02/2021

Tribunal de Contas restringe expediente presencial após aumento de casos de Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu retornar à primeira etapa do Plano de Retomada das Atividades Presenciais e, com isso, restringe, a partir desta terça-feira (23), o expediente presencial nas dependências do prédio. O atendimento ao público externo ficará restrito ao protocolo e à recepção. 

Os demais setores terão até 20% dos usuários internos em expediente presencial, com o restante no regime de teletrabalho. As sessões de julgamento não sofrem alteração e continuam em formato telepresencial, como estão sendo realizadas desde o dia 08 de abril de 2020. Não haverá alteração nos prazos processuais.

O horário de atendimento do protocolo e da recepção será das 08h às 18h, de segunda a sexta. Já nos demais setores o horário de expediente interno, relativo ao efetivo de até 20% permitido na primeira etapa, será das 08h às 13h. As reuniões voltam a ser realizadas em formato telepresencial.

A razão para o retorno à Primeira Etapa do Plano de Retomada, de acordo com os termos da Portaria Nº 049/2021, é o aumento da quantidade de casos de coronavírus no Rio Grande do Norte e a alta na taxa de ocupação de leitos críticos nos hospitais. 

A portaria cita também manifestação do Setor Médico do TCE apontando a prevalência de pessoas dos grupos de risco e crescente número de contaminados nos quadros da instituição, a identificação de novas cepas do coronavírus no Estado e as recentes recomendações do comitê científico do Governo do Estado.

As medidas de restrição do expediente presencial contidas na primeira etapa, e adotadas a partir da Portaria 049/2021, serão estendidas até posterior deliberação, a depender da evolução do combate à pandemia e da diminuição do número de casos. 

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi instituído no dia 29 de julho de 2020 pela Resolução Nº 11/2020 e regulamentado pela Portaria Nº 161/2020, com o intuito de disciplinar de forma gradual e sistemática, em três etapas, a volta ao trabalho presencial, durante a pandemia do coronavírus. 

Canais virtuais 

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o Portal do Gestor (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/) para atender aos jurisdicionados/gestores. Advogados constituídos devem enviar suas demandas via Portal e-TCE (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos).

Além disso, o Tribunal disponibiliza um canal de acesso via site do TCE e Portal e-TCE para entrega de documentos, ofícios e denúncias, por meio do Portal do Usuário. O sistema também oferece a ex-servidores do Tribunal o envio de requerimentos administrativos.

Para ter acesso ao sistema, o usuário precisa validar o cadastro de pessoa do público geral no link http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-pessoa. Uma senha será gerada e encaminhada por e-mail. O acesso ao sistema é efetuado por meio do Protocolo Eletrônico do TCE-RN, dentro do Portal do Usuário: http://portal.tce.rn.gov.br/#/login.

Após acessar o sistema, o usuário deverá buscar no menu a opção "Protocolo Eletrônico". Em seguida, acessar "Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital”. O cadastro segue com a escolha do tipo de protocolo, o assunto do documento (o sistema apresenta sugestões), a inserção dos arquivos em anexo e, por fim, a confirmação do cadastro.

O usuário receberá um número de protocolo e um link para acompanhar o andamento da requisição, bem como aviso que esse protocolo está condicionado a uma validação da Diretoria de Expediente. Caso a documentação não seja habilitada, ela será arquivada, com a devida justificativa. O usuário será notificado por e-mail.

Confira a Portaria 049/2021 no link abaixo:

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