Atualizado em 06/07/2020

STF garante competência do TCE e confirma decisão que determinou indisponibilidade de bens de advogado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) a confirmação de decisão que determinou a indisponibilidade de bens de um advogado por supostas irregularidades em contrato com o Município de Monte Alegre para recebimento de royalties provenientes da extração de gás natural na cidade.

O ato do TCE-RN foi restabelecido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Segundo Toffoli, conforme notícia publicada pelo site do STF, a decisão do TJ-RN inibiu a atuação do TCE-RN e representa grave risco de lesão à ordem pública e econômica do estado.

Ainda de acordo com a publicação, o presidente do STF destacou que, de acordo com o entendimento do Supremo, as cortes de contas podem decretar a indisponibilidade de bens de pessoas relacionadas a casos sob investigação. Assim, suspendeu a decisão do TJ-RN até o trânsito em julgado do mandado de segurança em trâmite naquele tribunal.

ENTENDA O CASO

Em julgamento do processo nº 18.170/2015-TC, realizado pelos membros da Segunda Câmara, em julho de 2019, o TCE-RN determinou medida cautelar para suspender um contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Monte Alegre e um advogado designado para atuar num litígio judicial acerca do recebimento de royalties relacionado ao transporte de gás natural.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros, o conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana justificou que o processo demonstrou diversas irregularidades que macularam o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre o advogado Marcio Tarcísio Renno Silva Negreiros e o município de Monte Alegre, cujo signatário foi o prefeito, Severino Silva Rodrigues.

Também foi decretada a indisponibilidade de bens e valores, no montante de R$ 2.042.826,16, correspondente ao valor pago a título de honorários advocatícios contratuais, a recair de forma solidária sobre o patrimônio do prefeito e do advogado. Para isso, foram encaminhados ofícios a bancos e instituições no intuito de efetivar o bloqueio de valores, bens móveis e imóveis.