O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) prorrogou para o dia 31 de julho a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial decretada em razão da pandemia de coronavírus. A decisão leva em consideração a persistência da pandemia e a caótica situação instalada em no estado, com o crescente aumento do número de infectados e de óbitos, sem que haja equivalente majoração na quantidade de leitos disponíveis em hospitais públicos e privados.
Também se baseia no Ato Conjunto nº 008/2020, assinado em 26 de junho de 2020 pelo TCE, conjuntamente com o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual prorrogam até o dia 31 de julho as medidas e normas estabelecidas para a prevenção ao contágio da COVID-19.
Ficam mantidas as medidas de enfrentamento e redução dos riscos de contaminação estabelecidas nas Portarias 094/2020- GP/TCE, de 18 de março de 2020, 101/2020-GP/TCE, de 20 de março de 2020, 104/2020- GP/TCE, de 03 de abril de 2020, 110/2020-GP/TCE, de 30 de abril de 2020, 142/2020-GP/TCE, de 15 de maio de 2020, 152/2020-GP/TCE, de 29 de maio de 2020 e 154/2020-GP/TCE, de 12 de junho de 2020.
Prestação de contas
Em razão da pandemia, o TCE também chegou a prorrogar por duas vezes o prazo para não autuação temporária de processos de apuração de responsabilidade aos possíveis atrasos por parte dos gestores públicos do Estado e dos municípios, em relação à entrega de dados, informações e documentos. Esse prazo foi até o dia 30 de junho, dois meses após o prazo legal.
As Portarias Nº 153/2020 e Nº 103/2020, flexibilizaram temporariamente a autuação de processos de apuração de responsabilidade, ampliando o prazo para o envio de documentos, tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os demonstrativos que o acompanham referente ao 1º e ao 2° bimestre de 2020; folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados deste Tribunal referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020; entre outros.
Publicada no Diário Eletrônico do dia 29/05, a Nº 153/2020 não somente prorrogou o prazo estabelecido na Portaria nº 103/2020-GP/TCE, bem como incluiu outras obrigações, como por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2020, considerando-se tempestivo, para efeito de adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de responsabilidade, o envio até o dia 30 de junho de 2020 dos documentos, dados e/ou informações ao TCE.
A Portaria Nº 156/2020 entrou em vigor com a publicação no Diário Eletrônico. Confira no link abaixo:
Últimas Notícias