Atualizado em 20/03/2020

CONFIRA AQUI NOSSOS CANAIS VIRTUAIS DE ATENDIMENTO

O TCE disponibilizou, no período em que o funcionamento do órgão está alterado para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, a partir de onde será feito o atendimento do público externo, por meio do número 3642-7275.

Também está disponível um banner na página principal do site com os telefones e e-mails dos setores e gabinetes. Confira neste link: http://www.tce.rn.gov.br/Home/TelefonesUteis/

A retomada das atividades presenciais começou a se realizada de forma gradual e sistemática, em três etapas, com a primeira iniciada no dia 03 de agosto. Com o agravamento do quadro, o TCE voltou à primeira etapa, em que é observado o percentual máximo de 20% do quadro de usuários internos - que compreende conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, servidores, etc - em sistema de rodízio.

O atendimento ao público está restrito ao protocolo, sob responsabilidade da Diretoria de Expediente. No caso dos demais setores, o atendimento permanece de forma remota. Em todos os setores, o horário de funcionamento será das 08h às 13h, com exceção do Protocolo e da recepção, cujo funcionamento será das 08h às 18h. 

Canais virtuais 

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o Portal do Gestor (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/) para atender aos jurisdicionados/gestores. Advogados constituídos devem enviar suas demandas via Portal e-TCE (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos).

Além disso, o Tribunal disponibiliza um canal de acesso via site do TCE e Portal e-TCE para entrega de documentos, ofícios e denúncias, por meio do Portal do Usuário. O sistema também oferece a ex-servidores do Tribunal o envio de requerimentos administrativos.

Para ter acesso ao sistema, o usuário precisa validar o cadastro de pessoa do público geral no link http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos/cadastro-pessoa. Uma senha será gerada e encaminhada por e-mail. O acesso ao sistema é efetuado por meio do Protocolo Eletrônico do TCE-RN, dentro do Portal do Usuário: http://portal.tce.rn.gov.br/#/login.

Após acessar o sistema, o usuário deverá buscar no menu a opção "Protocolo Eletrônico". Em seguida, acessar "Protocolo Eletrônico Sem Certificado Digital”. O cadastro segue com a escolha do tipo de protocolo, o assunto do documento (o sistema apresenta sugestões), a inserção dos arquivos em anexo e, por fim, a confirmação do cadastro.

O usuário receberá um número de protocolo e um link para acompanhar o andamento da requisição, bem como aviso que esse protocolo está condicionado a uma validação da Diretoria de Expediente. Caso a documentação não seja habilitada, ela será arquivada, com a devida justificativa. O usuário será notificado por e-mail.