Atualizado em 02/02/2017

TCE amplia em 30 dias prazo para envio de dados do SIAI relativos a 2016

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ampliou, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (02), o prazo para envio dos dados requisitados aos Municípios por meio do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada, referentes aos últimos bimestre, quadrimestre e semestre de 2016. Os municípios terão mais 30 dias para o envio, cuja data-limite será 02 de março.

A decisão é fruto de pedido da Federação dos Municípios do RN, relatado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gilberto Jales. Além do envio dos dados, foi ampliado também o prazo para envio do comprovante de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, que ficará para o dia 07 de março.

A Femurn alegou, via requerimento, que os municípios estavam encontrando dificuldades para ter acesso às contas bancárias e extratos, em virtude da mudança de gestão ocorrida no início do ano. “Constata-se haver forte indício de que eventual atraso na elaboração, finalização e envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal não se vinculará a negligência ou ineficiência dos gestores municipais, mas a fato alheio às suas vontades, isto é, a indisponibilização das movimentações financeiras e acessos mínimos e necessários à consecução do atendimento no prazo legal”, apontou o presidente.

Os gestores também terão a oportunidade de comprovar que o atraso se deu por “justo impedimento”, nos termos da  Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012, não cabendo a aplicação de nenhuma penalidade. O Tribunal de Contas publicará nesta sexta-feira (02) resolução disciplinando o novo prazo.

Confira abaixo a íntegra da decisão

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