Atualizado em 13/04/2016

Tribunal de Contas aprova segundo relatório de programa de modernização fiscal do Estado

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado –TCE aprovou o segundo relatório de auditoria independente relativo ao Projeto de Integração da Modernização da Administração Fiscal do Estado – PROFISCO/RN, referente a acordo firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado, no montante total de U$ 8.350.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta mil dólares), dos quais o BID financia o equivalente a U$ 7.000,000,00 (sete milhões de dólares), sendo o restante financiado pelo Estado. O relatório foi apresentado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão do Pleno da última terça-feira (12).
 
O trabalho é realizado pela Comissão de Auditoria de Operações de Créditos Externos – COPCEX/TCE, de acordo com as normas estabelecidas pelo convênio realizado com o BID, e se distingue das análises de contas realizadas pelo Tribunal no âmbito de sua competência, mas permite, acaso se verifique alguma irregularidade, que indícios de dano sejam apurados em processos autônomos.
 
O projeto auditado tem como objetivo melhorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal no Rio Grande do Norte, prevendo ações como pagamento de consultorias; realização de treinamentos e aquisição de equipamentos como veículos e computadores, entre outras ações.  Uma primeira análise foi realizada em abril do ano passado, referente ao período de 2013 a 2014. Agora, o trabalho considerou o período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
 
Destaque-se que a auditoria vem sendo realizada em estrita observância às normas da INTOSAI (Organização Internacional das Entidades Superiores de Fiscalização) e diretrizes específicas do BID, possibilitando a inserção dos técnicos do TCE no campo da auditoria internacional. O conselheiro Gilberto Jales enfatizou que o trabalho foi tão relevante, mesmo em se tratando de um processo de auditoria independente, que resultou na suspensão de um contrato pactuado pela Secretaria de Tributação do Estado no valor de R$ 860.291,55 (oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), o que representa manifesta contribuição dessa Corte de Contas aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
 
Na apresentação, Gilberto Jales também chamou atenção para a avaliação do Controle Interno, onde se destacaram inconsistências como: Ausência de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte; Ausência de retenção das contribuições Sociais; Ausência de retenção do Imposto sobre Serviço (ISS); Ausência de documentação apta a comprovar a retenção e o recolhimento dos tributos; Pagamento realizado posteriormente ao prazo contratual; Pagamentos por serviços prestados, porém não contemplados em contrato;)m Inconsistência referente a modalidade de licitação utilizada; Contratação de consultoria sem devida vinculação ao instrumento convocatório; Ausência de registro patrimonial para bens intangíveis e pagamento de diárias em data posterior ao deslocamento.