Atualizado em 12/02/2015

TCE estuda novo modelo para cobrança de multas e ressarcimentos

       O Tribunal de Contas do Estado/RN tem como uma das metas da atual gestão dar maior efetividade à cobrança de valores decorrentes de decisões da Corte que imputam multas e ressarcimentos ao erário e, para isso, estuda adotar modelo já utilizado em outras Cortes de Contas, através da utilização do protesto em cartório dos valores devidos por gestores públicos.

       A decisão do Tribunal de Contas constitui, por disposição constitucional, um título executivo extrajudicial. A intenção é incrementar a cobrança administrativa, numa fase que antecede o processo judicial. No caso das multas, a responsabilidade pela cobrança é do próprio Tribunal. Já no caso da determinação de ressarcimento, a responsabilidade é do ente público diretamente afetado.

       Atualmente, os valores relativos a multas e ressarcimentos, não quitados espontaneamente após o trânsito em julgado da decisão, são encaminhados para cobrança judicial através de execução fiscal, promovida pelos entes públicos credores (Estado e Municípios). Portanto, fica a cargo do credor acionar o Poder Judiciário para receber os valores constantes das decisões da Corte de Contas.

       Pelas particularidades do processo de execução, nem sempre esse procedimento é o mais eficaz. É o que explica o Consultor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado, João Vicente Rêgo. “O processo de execução fiscal passa por todos os trâmites de um processo judicial e, em geral, é bastante moroso. A atual gestão do Tribunal decidiu encontrar formas mais eficazes para cobrança administrativa. Estamos estudando o modelo e, ainda no primeiro semestre deste ano, teremos uma definição acerca da melhor maneira de implantá-lo”, explica.

       O protesto de títulos em cartório é uma solução que já vem sendo adotada por outros órgãos, inclusive pelo Tribunal de Contas da União, que elevou, sensivelmente, a “taxa de retorno” das decisões, ou seja, tem conseguido aumentar a arrecadação com multas e ressarcimentos. “Trata-se de uma fase intermediária entre o não pagamento espontâneo dos valores e o processo de cobrança judicial propriamente dito. O processo de execução fiscal continuará acontecendo, mas até lá haverá a possibilidade de usar o protesto em cartório”, complementa o Consultor Jurídico. E acrescenta: “Além disso, é uma possibilidade de desafogar o Poder Judiciário, já que com a resolução anterior ao processo judicial, teremos menos disputas na Justiça”.

      Outra vantagem do protesto é a possibilidade de inscrição do inadimplente nos registros de proteção ao crédito, criando embaraços à vida financeira do gestor através da restrição de seu crédito pessoal, impossibilitando-o contrair financiamentos, empréstimos, movimentar cartões de crédito, dentre outras implicações. “É uma ferramenta coercitiva, porque os gestores se sentem compelidos a pagar a multa ou ressarcir o ente público”.

      A implantação da nova forma de cobrança administrativa dependerá ainda da assinatura de convênios e de entendimento da Corte de Contas com outros órgãos, tal é o caso da Procuradoria Geral do Estado e do Tribunal de Justiça.

      Além de profissionalizar a execução das decisões, o TCE/RN planeja ter maior controle das execuções das decisões determinadas pela Corte. Além da lista de inadimplentes publicada de forma periódica, haverá um controle mais rígido em relação aos órgãos que realizaram a cobrança dos valores devidos, nos casos em que foi necessário proceder com a execução na Justiça, quanto conseguiu receber efetivamente em termos de multa e ressarcimento, etc. “Trata-se de uma medida que visa dar maior transparência e aumentar o controle social acerca dos entes públicos que procedem com essa cobrança”, finaliza o Consultor Jurídico.

      Uma maior efetividade no cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado pode ser um aliado poderoso do erário público, tendo em vista os valores envolvidos nas decisões da Corte.