Atualizado em 18/12/2014

TCE determina prazo para que Tribunal de Justiça apresente planejamento da despesa com pessoal

Jorge Filho

    O Tribunal de Contas do Estado determinou um prazo de 60 dias, a partir da intimação do gestor, para que o Tribunal de Justiça apresente um plano visando à incorporação das despesas com pessoal, decorrentes de decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagas, há mais de doze meses, no cômputo da despesa total com pessoal, devendo este planejamento contemplar medidas de redução de gastos nos moldes do art. 169, §§3º e 4º, da Constituição Federal.

A decisão integra parte do voto relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, na sessão do Pleno desta quinta-feira, acatando a Representação com Pedido Cautelar movida pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, através da qual pleiteia que o TCE expeça determinação ao Tribunal de Justiça para "adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das despesas com pessoal consoante disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal".

A representação feita pelo Ministério Público de Contas informa que, nos últimos anos, as despesas custeadas pelo Poder Judiciário decorrente de decisão judicial importaram  crescimento de 1.024% entre os anos de 2008 e 2013.  Em sustentação oral, o procurador-geral do MPC, Luciano Ramos, disse que o processo busca a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da disciplina jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais, dentro do limite das despesas com pessoal consoante disciplinado pela LRF.

Ainda no voto, o conselheiro Jales determina que, apresentado ou não, o plano de incorporação, que o TJ se abstenha de ato que implique em efetivo aumento de despesa com pessoal até o julgamento de mérito desta Representação. Foi definido ainda que, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão,  sejam apresentados nos autos os cálculos ultimados, diante dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, para autorizar o concurso público atualmente em curso para ingresso de magistrados em seus quadros.

 

O voto foi aprovado à unanimidade dos Conselheiros. Veja o voto na íntegra em anexo:

 

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