O corpo técnico do TCE destacou as seguintes irregularidades nas contas: a) pagamento de juros, multas e taxas sobre o saldo devedor, b) divergência de valores, c) ausência de destinação específica e d) concessão irregular de diárias.
O ex-gestor também sofreu multas de 10% sobre o valor total do débito atualizado, além de multa de R$ 200,00, em razão da não apresentação das guias de tombamento referente ao material permanente adquiridos.
O voto foi pela remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
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