Curso Completo sobre EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA (Regime Ordinário ou Comum)

Não há turmas abertas para este curso


 

ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

Auditório Dinarte Mariz

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas

Av. Getúlio Vargas, 690, andar térreo, Petrópolis, Natal (RN)

CEP: 59.012-360

Telefone: (84) 3642-7283/7331

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

De 10 a 14 de junho 2013.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Dia 10

13h00 – Credenciamento

13h30 – Início

 

Dias 11, 12 e 13

08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30

 

Dia 14

08h00 às 12h00

 

OBJETIVO DO CURSO

 

O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da “realização da despesa pública orçamentária”, efetuada quer pelo regime ordinário ou comum de execução, buscando, principalmente, demonstrar, à luz dos mais modernos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema.

 

PÚBLICO-ALVO

 

Agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que, direta ou indiretamente, atuem na execução da despesa pública orçamentária, em especial: ordenadores de despesas, assessores jurídicos, servidores responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controladores e demais servidores que atuam nas unidades de controle interno, presidentes e membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio do pregão, gestores e fiscais de contratos administrativos, bem como demais servidores/empregados públicos que exerçam atribuições relacionadas com a realização do gasto público.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  • A despesa pública: conceito, classificação e legislação pertinente;
  • A despesa pública orçamentária: regimes de execução e estágios;
  • O modo de organização de processos de execução da despesa pública orçamentária;
  • Procedimentos atinentes ao regime ordinário ou comum de execução da despesa pública orçamentária:

o    procedimentos preliminares (atos que antecedem ao procedimento licitatório);

o    procedimentos da licitação (modalidades: concorrência, tomada de preços e convite);

o    procedimentos da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação);

o    procedimentos do estágio do empenho, abordando conceituação e documentação concernentes à formalização, à alteração, à execução, à inexecução e à rescisão do contrato administrativo;

o    procedimentos dos estágios da liquidação e do pagamento da despesa pública;

  • Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime ordinário ou comum, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicável, em especial a atual Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) e a Resolução n° 22/2011-TCE/RN.

 

NÚMERO DE VAGAS

 

40 (quarenta) vagas.

 

NOME DO INSTRUTOR

 

Francisco NASCIMENTO de Sousa

 

CURRICULUM VITAE (sintético) DO INSTRUTOR

 

·        Bacharel em Direito pela UFRN;

·        Especialista em Auditoria Governamental pela UFRN;

·        Advogado (OAB/RN nº 4.016);

·        Inspetor de Controle Externo (concursado), integrante do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

·        Membro da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI do TCE/RN;

·         Elaborador dos textos de normas jurídicas do TCE/RN: projeto da “Resolução do Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Resolução nº 007/2002-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora do uso dos recursos computacionais do TCE/RN (Resolução nº 002/2003-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora da composição e do modo de envio de prestações de contas e de documentos da LRF para o Tribunal (Resolução nº 005/2003-TCE/RN)”; projetos das Resoluções que se sucederam à Resolução nº 005/2003-TCE/RN (Resoluções nos 011/2004-TCE/RN, 07/2005-TCE/RN, 016/2006-TCE/RN e 012/2007-TCE/RN, além das Resoluções que a atualiza); e projeto da Resolução instituidora do Sistema de Registro de Preços no TCE/RN (Resolução n° 007/2007-TCE/RN);

·         Instrutor na Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, pertencente ao TCE/RN, onde leciona: “Licitações Públicas (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)”, “Contratos Administrativos”, “Sistema de Registro de Preços-SRP”, “Gestão de Contratos Administrativos”, “Convênios”, “Suprimento de Fundos”, “Procedimentos de Execução da Despesa Pública Orçamentária”, “Sistema de Controle Interno” e “Operacionalização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI”;

·         Palestrante, tendo ministrado cursos (Escola Jurídica LatoSensu, Procuradoria Geral do Estado, CRA-RN, Prefeituras do RN etc.), discorrido acerca de temas variados em seminários da Escola de Contas do TCE/RN e apresentado palestras para universitários (FAL, FARN e UFRN);

·         Habilitado para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 3.555/2000, com curso de formação ministrado pelos professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Alexandre Cairo.

 

Curso Completo sobre EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA (Regime Ordinário ou Comum)

Não há turmas abertas para este curso


 

ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

Auditório Dinarte Mariz

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas

Av. Getúlio Vargas, 690, andar térreo, Petrópolis, Natal (RN)

CEP: 59.012-360

Telefone: (84) 3642-7283/7331

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

De 10 a 14 de junho 2013.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Dia 10

13h00 – Credenciamento

13h30 – Início

 

Dias 11, 12 e 13

08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30

 

Dia 14

08h00 às 12h00

 

OBJETIVO DO CURSO

 

O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da “realização da despesa pública orçamentária”, efetuada quer pelo regime ordinário ou comum de execução, buscando, principalmente, demonstrar, à luz dos mais modernos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema.

 

PÚBLICO-ALVO

 

Agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que, direta ou indiretamente, atuem na execução da despesa pública orçamentária, em especial: ordenadores de despesas, assessores jurídicos, servidores responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controladores e demais servidores que atuam nas unidades de controle interno, presidentes e membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio do pregão, gestores e fiscais de contratos administrativos, bem como demais servidores/empregados públicos que exerçam atribuições relacionadas com a realização do gasto público.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  • A despesa pública: conceito, classificação e legislação pertinente;
  • A despesa pública orçamentária: regimes de execução e estágios;
  • O modo de organização de processos de execução da despesa pública orçamentária;
  • Procedimentos atinentes ao regime ordinário ou comum de execução da despesa pública orçamentária:

o    procedimentos preliminares (atos que antecedem ao procedimento licitatório);

o    procedimentos da licitação (modalidades: concorrência, tomada de preços e convite);

o    procedimentos da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação);

o    procedimentos do estágio do empenho, abordando conceituação e documentação concernentes à formalização, à alteração, à execução, à inexecução e à rescisão do contrato administrativo;

o    procedimentos dos estágios da liquidação e do pagamento da despesa pública;

  • Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime ordinário ou comum, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicável, em especial a atual Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) e a Resolução n° 22/2011-TCE/RN.

 

NÚMERO DE VAGAS

 

40 (quarenta) vagas.

 

NOME DO INSTRUTOR

 

Francisco NASCIMENTO de Sousa

 

CURRICULUM VITAE (sintético) DO INSTRUTOR

 

·        Bacharel em Direito pela UFRN;

·        Especialista em Auditoria Governamental pela UFRN;

·        Advogado (OAB/RN nº 4.016);

·        Inspetor de Controle Externo (concursado), integrante do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

·        Membro da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI do TCE/RN;

·         Elaborador dos textos de normas jurídicas do TCE/RN: projeto da “Resolução do Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Resolução nº 007/2002-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora do uso dos recursos computacionais do TCE/RN (Resolução nº 002/2003-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora da composição e do modo de envio de prestações de contas e de documentos da LRF para o Tribunal (Resolução nº 005/2003-TCE/RN)”; projetos das Resoluções que se sucederam à Resolução nº 005/2003-TCE/RN (Resoluções nos 011/2004-TCE/RN, 07/2005-TCE/RN, 016/2006-TCE/RN e 012/2007-TCE/RN, além das Resoluções que a atualiza); e projeto da Resolução instituidora do Sistema de Registro de Preços no TCE/RN (Resolução n° 007/2007-TCE/RN);

·         Instrutor na Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, pertencente ao TCE/RN, onde leciona: “Licitações Públicas (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)”, “Contratos Administrativos”, “Sistema de Registro de Preços-SRP”, “Gestão de Contratos Administrativos”, “Convênios”, “Suprimento de Fundos”, “Procedimentos de Execução da Despesa Pública Orçamentária”, “Sistema de Controle Interno” e “Operacionalização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI”;

·         Palestrante, tendo ministrado cursos (Escola Jurídica LatoSensu, Procuradoria Geral do Estado, CRA-RN, Prefeituras do RN etc.), discorrido acerca de temas variados em seminários da Escola de Contas do TCE/RN e apresentado palestras para universitários (FAL, FARN e UFRN);

·         Habilitado para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 3.555/2000, com curso de formação ministrado pelos professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Alexandre Cairo.

 

Curso Completo sobre EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA (Regime Ordinário ou Comum)

Não há turmas abertas para este curso


 

ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

Auditório Dinarte Mariz

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas

Av. Getúlio Vargas, 690, andar térreo, Petrópolis, Natal (RN)

CEP: 59.012-360

Telefone: (84) 3642-7283/7331

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

De 10 a 14 de junho 2013.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Dia 10

13h00 – Credenciamento

13h30 – Início

 

Dias 11, 12 e 13

08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30

 

Dia 14

08h00 às 12h00

 

OBJETIVO DO CURSO

 

O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da “realização da despesa pública orçamentária”, efetuada quer pelo regime ordinário ou comum de execução, buscando, principalmente, demonstrar, à luz dos mais modernos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema.

 

PÚBLICO-ALVO

 

Agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que, direta ou indiretamente, atuem na execução da despesa pública orçamentária, em especial: ordenadores de despesas, assessores jurídicos, servidores responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controladores e demais servidores que atuam nas unidades de controle interno, presidentes e membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio do pregão, gestores e fiscais de contratos administrativos, bem como demais servidores/empregados públicos que exerçam atribuições relacionadas com a realização do gasto público.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  • A despesa pública: conceito, classificação e legislação pertinente;
  • A despesa pública orçamentária: regimes de execução e estágios;
  • O modo de organização de processos de execução da despesa pública orçamentária;
  • Procedimentos atinentes ao regime ordinário ou comum de execução da despesa pública orçamentária:

o    procedimentos preliminares (atos que antecedem ao procedimento licitatório);

o    procedimentos da licitação (modalidades: concorrência, tomada de preços e convite);

o    procedimentos da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação);

o    procedimentos do estágio do empenho, abordando conceituação e documentação concernentes à formalização, à alteração, à execução, à inexecução e à rescisão do contrato administrativo;

o    procedimentos dos estágios da liquidação e do pagamento da despesa pública;

  • Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime ordinário ou comum, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicável, em especial a atual Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) e a Resolução n° 22/2011-TCE/RN.

 

NÚMERO DE VAGAS

 

40 (quarenta) vagas.

 

NOME DO INSTRUTOR

 

Francisco NASCIMENTO de Sousa

 

CURRICULUM VITAE (sintético) DO INSTRUTOR

 

·        Bacharel em Direito pela UFRN;

·        Especialista em Auditoria Governamental pela UFRN;

·        Advogado (OAB/RN nº 4.016);

·        Inspetor de Controle Externo (concursado), integrante do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

·        Membro da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI do TCE/RN;

·         Elaborador dos textos de normas jurídicas do TCE/RN: projeto da “Resolução do Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Resolução nº 007/2002-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora do uso dos recursos computacionais do TCE/RN (Resolução nº 002/2003-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora da composição e do modo de envio de prestações de contas e de documentos da LRF para o Tribunal (Resolução nº 005/2003-TCE/RN)”; projetos das Resoluções que se sucederam à Resolução nº 005/2003-TCE/RN (Resoluções nos 011/2004-TCE/RN, 07/2005-TCE/RN, 016/2006-TCE/RN e 012/2007-TCE/RN, além das Resoluções que a atualiza); e projeto da Resolução instituidora do Sistema de Registro de Preços no TCE/RN (Resolução n° 007/2007-TCE/RN);

·         Instrutor na Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, pertencente ao TCE/RN, onde leciona: “Licitações Públicas (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)”, “Contratos Administrativos”, “Sistema de Registro de Preços-SRP”, “Gestão de Contratos Administrativos”, “Convênios”, “Suprimento de Fundos”, “Procedimentos de Execução da Despesa Pública Orçamentária”, “Sistema de Controle Interno” e “Operacionalização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI”;

·         Palestrante, tendo ministrado cursos (Escola Jurídica LatoSensu, Procuradoria Geral do Estado, CRA-RN, Prefeituras do RN etc.), discorrido acerca de temas variados em seminários da Escola de Contas do TCE/RN e apresentado palestras para universitários (FAL, FARN e UFRN);

·         Habilitado para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 3.555/2000, com curso de formação ministrado pelos professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Alexandre Cairo.

 

Curso Completo sobre EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA (Regime Ordinário ou Comum)

Não há turmas abertas para este curso


 

ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

Auditório Dinarte Mariz

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Edifício Múcio Vilar Ribeiro Dantas

Av. Getúlio Vargas, 690, andar térreo, Petrópolis, Natal (RN)

CEP: 59.012-360

Telefone: (84) 3642-7283/7331

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

De 10 a 14 de junho 2013.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

Dia 10

13h00 – Credenciamento

13h30 – Início

 

Dias 11, 12 e 13

08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30

 

Dia 14

08h00 às 12h00

 

OBJETIVO DO CURSO

 

O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da “realização da despesa pública orçamentária”, efetuada quer pelo regime ordinário ou comum de execução, buscando, principalmente, demonstrar, à luz dos mais modernos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema.

 

PÚBLICO-ALVO

 

Agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que, direta ou indiretamente, atuem na execução da despesa pública orçamentária, em especial: ordenadores de despesas, assessores jurídicos, servidores responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controladores e demais servidores que atuam nas unidades de controle interno, presidentes e membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio do pregão, gestores e fiscais de contratos administrativos, bem como demais servidores/empregados públicos que exerçam atribuições relacionadas com a realização do gasto público.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  • A despesa pública: conceito, classificação e legislação pertinente;
  • A despesa pública orçamentária: regimes de execução e estágios;
  • O modo de organização de processos de execução da despesa pública orçamentária;
  • Procedimentos atinentes ao regime ordinário ou comum de execução da despesa pública orçamentária:

o    procedimentos preliminares (atos que antecedem ao procedimento licitatório);

o    procedimentos da licitação (modalidades: concorrência, tomada de preços e convite);

o    procedimentos da contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação);

o    procedimentos do estágio do empenho, abordando conceituação e documentação concernentes à formalização, à alteração, à execução, à inexecução e à rescisão do contrato administrativo;

o    procedimentos dos estágios da liquidação e do pagamento da despesa pública;

  • Orientações acerca da forma de elaboração de toda a documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime ordinário ou comum, à luz da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicável, em especial a atual Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012) e a Resolução n° 22/2011-TCE/RN.

 

NÚMERO DE VAGAS

 

40 (quarenta) vagas.

 

NOME DO INSTRUTOR

 

Francisco NASCIMENTO de Sousa

 

CURRICULUM VITAE (sintético) DO INSTRUTOR

 

·        Bacharel em Direito pela UFRN;

·        Especialista em Auditoria Governamental pela UFRN;

·        Advogado (OAB/RN nº 4.016);

·        Inspetor de Controle Externo (concursado), integrante do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

·        Membro da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI do TCE/RN;

·         Elaborador dos textos de normas jurídicas do TCE/RN: projeto da “Resolução do Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Resolução nº 007/2002-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora do uso dos recursos computacionais do TCE/RN (Resolução nº 002/2003-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora da composição e do modo de envio de prestações de contas e de documentos da LRF para o Tribunal (Resolução nº 005/2003-TCE/RN)”; projetos das Resoluções que se sucederam à Resolução nº 005/2003-TCE/RN (Resoluções nos 011/2004-TCE/RN, 07/2005-TCE/RN, 016/2006-TCE/RN e 012/2007-TCE/RN, além das Resoluções que a atualiza); e projeto da Resolução instituidora do Sistema de Registro de Preços no TCE/RN (Resolução n° 007/2007-TCE/RN);

·         Instrutor na Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, pertencente ao TCE/RN, onde leciona: “Licitações Públicas (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)”, “Contratos Administrativos”, “Sistema de Registro de Preços-SRP”, “Gestão de Contratos Administrativos”, “Convênios”, “Suprimento de Fundos”, “Procedimentos de Execução da Despesa Pública Orçamentária”, “Sistema de Controle Interno” e “Operacionalização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI”;

·         Palestrante, tendo ministrado cursos (Escola Jurídica LatoSensu, Procuradoria Geral do Estado, CRA-RN, Prefeituras do RN etc.), discorrido acerca de temas variados em seminários da Escola de Contas do TCE/RN e apresentado palestras para universitários (FAL, FARN e UFRN);

·         Habilitado para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 3.555/2000, com curso de formação ministrado pelos professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Alexandre Cairo.