Curso de Execução da Despesa Pública Orçamentária – Teoria e Prática

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1.  ÓRGÃO REALIZADOR DO CURSO

 

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

 

2.  LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

Município de Natal-RN, Escola do Legislativo Miguel Arraes.

 

3.  NOME DO CURSO

 

Curso de Execução da Despesa Pública Orçamentária – Teoria e Prática.

 

4.  TIPO DO CURSO

 

Curso de atualização.                              

 

5.  MODALIDADE DO CURSO

 

Executado, integralmente, em regime presencial.

 

6.  OBJETIVO DO CURSO

 

O Curso objetiva difundir conhecimentos teóricos e práticos acerca da “realização da despesa pública orçamentária”, efetuada pelo regime ordinário ou comum de execução, buscando, principalmente, demonstrar, à luz dos mais modernos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais, a forma da elaboração de atos e procedimentos administrativos atinentes ao tema.

 

7.  PÚBLICO-ALVO

Câmara Municipal de Natal

 

Assessor(es) jurídico(s), servidores responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controlador(es) e demais servidores que atuam no núcleo de controle interno, presidente(s) e membros de comissão de licitação, pregoeiro(s) e membros de equipe de apoio do pregão, gestores e fiscais de contratos administrativos, bem como os demais servidores que, direta ou indiretamente, exerçam atribuições relacionadas com a execução da despesa pública orçamentária.

 

8.  NÚMERO DE VAGAS

 

30 (trinta) vagas, no máximo.

 

9  FORMA DE ACESSO AO CURSO

Inscrições de participantes pelo site: www.tce.rn.gov.br

10.  DURAÇÃO DO CURSO

 

3 (três) dias.

 

11.  PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

De 31.05 a 02.06.2010.

 

12.  HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 

Nos 3 (três) dias, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, com intervalos de 15 (quinze) minutos em ambos os turnos.

 

13.  CARGA HORÁRIA

 

27 (vinte e sete) horas-aula.

 

14.  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

·        A despesa pública: conceito, classificação e legislação pertinente;

·        A despesa pública orçamentária: regimes de execução e estágios;

·        O modo de organização de processos de execução da despesa pública orçamentária;

·        Procedimentos atinentes ao regime ordinário ou comum de execução da despesa pública orçamentária;

·        Orientações acerca da documentação a ser gerada para fins de composição dos autos de processos de execução da despesa pública orçamentária pelo regime ordinário ou comum;

·        Forma de elaboração, sob a ótica da doutrina, jurisprudência e legislação atualmente aplicável, em especial a Resolução n° 012/2007-TCE/RN, de atos administrativos pertinentes aos procedimentos relativos à execução da despesa pública orçamentária (documentos concernentes tanto a qualquer dos estágios da despesa quanto à fase da prestação de contas).

 

15.  NOME DO INSTRUTOR

Francisco NASCIMENTO de Sousa.

 

16.  CURRICULUM VITAE (sintético) DO INSTRUTOR

·        Bacharel em Direito pela UFRN;

·        Especialista em Auditoria Governamental pela UFRN;

·        Advogado (OAB/RN nº 4.016);

·        Inspetor de Controle Externo (concursado), integrante do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

·        Membro da Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI do TCE/RN;

·      Elaborador dos textos de normas jurídicas do TCE/RN: projeto da “Resolução do Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (Resolução nº 007/2002-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora do uso dos recursos computacionais do TCE/RN (Resolução nº 002/2003-TCE/RN)”; anteprojeto da “Resolução disciplinadora da composição e do modo de envio de prestações de contas e de documentos da LRF para o Tribunal (Resolução nº 005/2003-TCE/RN)”; projetos das Resoluções que se sucederam à Resolução nº 005/2003-TCE/RN (Resoluções nos 011/2004-TCE/RN, 07/2005-TCE/RN, 016/2006-TCE/RN e 012/2007-TCE/RN, além das Resoluções que a atualiza); e projeto da Resolução instituidora do Sistema de Registro de Preços no TCE/RN (Resolução n° 007/2007-TCE/RN);

·      Instrutor na Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira, pertencente ao TCE/RN, onde leciona: “Licitações Públicas (Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)”, “Contratos Administrativos”, “Sistema de Registro de Preços-SRP”, “Gestão de Contratos Administrativos”, “Convênios”, “Suprimento de Fundos”, “Procedimentos de Execução da Despesa Pública Orçamentária”, “Sistema de Controle Interno” e “Operacionalização do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI”;

·      Palestrante, tendo ministrado cursos (Escola Jurídica LatoSensu, Procuradoria Geral do Estado, CRA-RN, Prefeituras do RN etc.), discorrido acerca de temas variados em seminários da Escola de Contas do TCE/RN e apresentado palestras para universitários (FAL, FARN e UFRN);

·      Habilitado para o exercício das atribuições de Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 3.555/2000, com curso de formação ministrado pelos professores Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Alexandre Cairo.