a.3) Caso o item a.2 esteja correto, para quem ficam os encargos sociais trabalhistas (INSS/FGTS/13º salário e etc.)?
O cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas fica a cargo da empresa contratada. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública é excepcional, aplicando-se, tão somente, quando verificada culpa na sua atuação, notadamente no que tange à fiscalização dos contratos administrativos, não sendo suficiente o mero inadimplemento para tanto, e ainda.