É permitido contrato do poder público com rádios comunitários mediante licitação?
a) O poder público não pode contratar rádio comunitária, independentemente de prévia licitação. b) O poder público pode celebrar, sem previsão de repasse financeiro, convênio com a rádio comunitária para a veiculação de publicidade e programa institucional de interesse da comunidade, bem como para transmissão das sessões legislativas, vedada a promoção pessoal; e, c) Para celebração de convênio com rádio comunitária, sem repasse financeiro, é inaplicável a exigência de licitação, dada a inviabilidade de competição e a incompatibilidade do procedimento licitatório com a mútua colaboração inerente ao objeto desse tipo de convênio.