Em relação à cobrança, administrativa ou judicial, de subsídios de Vereadores atrasados, a Câmara Municipal é parte legítima para responder pela obrigação, mesmo sendo um órgão despatrimonializado e sem capacidade jurídica, ou todo e qualquer encargo de ordem pecuniária serão revertidos a Fazenda Municipal e por ela suportado por ser ônus de responsabilidade do Município?
A Câmara Municipal tem legitimidade para responder administrativamente por cobranças patrimoniais relativas a subsídios de vereadores em atraso. Por outro lado, em se tratando de cobrança judicial das respectivas verbas remuneratórias a parte legítima para responder pela cobrança será a fazenda Municipal.