c) No caso de prestadores de serviço que tenham seus pagamentos atrasados em face de dificuldades financeiras da Prefeitura, e cujo prazo vigencial dos contratos tenha se expirado, estes também deverão apresentar tais certidões para fins de pagamento das despesas de exercícios anteriores?
Consoante Decisão nº 241/2016 – TC, o momento da verificação da regularidade fiscal é o da liquidação (art. 15, XV, da Resolução nº 22 do TCE/RN). Assim, tendo em conta que a liquidação ocorre antes do pagamento, conclui-se que, quando se for efetuá-lo, a regularidade fiscal já fora verificada, razão pela qual não se faz necessária, novamente e a rigor, a comprovação desta no momento do pagamento, mesmo se este for relativo a contrato com prazo vigencial expirado.