O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência da Reclamação nº 90.984, ajuizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN). A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, cassou acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJRN que havia anulado multa aplicada pelo TCE/RN ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, por irregularidades na gestão anterior dele, referente ao ano fiscal de 2013.
O STF reafirmou o entendimento da ADPF 982, segundo o qual os Tribunais de Contas têm competência técnica para julgar contas de gestão de prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, podendo aplicar sanções administrativas e imputar débitos, sem necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que “quando se tratar de contas de gestão, os Tribunais de Contas têm competência para o julgamento, podendo aplicar sanções, no exercício de suas funções fiscalizatórias e sancionatórias.”
Para o Consultor Jurídico do TCE/RN, Leonardo Medeiros, a decisão fortalece o papel da Corte de Contas. “O Supremo reafirmou que os Tribunais de Contas não apenas fiscalizam, mas também têm o dever de responsabilizar gestores que descumprem a lei. Isso garante mais segurança jurídica e fortalece o controle das contas públicas em benefício da sociedade.”
Relevância da decisão
A decisão consolida a atuação do TCE/RN e dos demais Tribunais de Contas do país, assegurando que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas respondam tecnicamente por suas ações, sem depender da ratificação das Câmaras Municipais, salvo nos casos de inelegibilidade previstos em lei.
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