Atualizado em 29/05/2020

Tribunal de Contas prorroga prazo para envio de dados e estende medidas preventivas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou para o dia 30 de junho o prazo para não autuação temporária de processos de apuração de responsabilidade aos possíveis atrasos por parte dos gestores públicos do Estado e dos municípios em relação à entrega de dados, informações e documentos.  A medida se deve às dificuldades que a pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe para todas as atividades, incluindo a gestão pública.

A Portaria Nº 153/2020, publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (29/05), prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 103/2020-GP/TCE, bem como incluiu outras obrigações, como por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre de 2020, considerando-se tempestivo, para efeito de adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de responsabilidade, o envio até o dia 30 de junho de 2020 dos documentos, dados e/ou informações ao TCE.

A portaria Nº 103/2020, publicada no dia 27 de março, flexibiliza temporariamente a autuação de processos de apuração de responsabilidade, ampliando o prazo para o envio de documentos, tais como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os demonstrativos que o acompanham referente ao 1º e ao 2° bimestre de 2020; folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados deste Tribunal referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020; entre outros.

As mudanças de prazo estão amparadas, segundo a portaria, no “reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte” e no impacto deste cenário nas atividades desenvolvidas no âmbito dos jurisdicionados do TCE.

 

Medidas preventivas

Outra Portaria, de nº 152/2020 também prorrogou o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria 104/2020-GP/TCE, para retorno do expediente presencial, até o dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde.

O TCE também preparou um calendário de obrigações para os jurisdicionados, disponível no link http://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/Cartilhas/Calend%C3%A1rio_de_Obriga%C3%A7%C3%B5es.pdf

Outras informações podem ser obtidas através da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (3642-7275).

Confira no link abaixo as portarias 152 e 153:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia