Atualizado em 27/05/2020

Cartilha virtual simplifica orientações para contratação temporária de pessoal durante a pandemia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio das diretorias de Atos de Pessoal (DAP) e de Despesas com Pessoal (DDP), elaborou uma cartilha com orientações aos gestores públicos sobre a realização de contratações temporárias, em caráter excepcional, durante a pandemia do novo coronavírus. A publicação está disponível no espaço destinado no site do TCE a normativos e orientações sobre o enfrentamento ao Covid-19 e pode ser acessado pelo link https://url.gratis/SQtYv.

O assunto já havia abordado na nota técnica Nº 002/2020. No entanto, a cartilha resume as orientações de forma mais didática, com linguagem simples e artes para melhor compreensão dos leitores.

A Constituição Federal possibilita aos gestores a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os gestores públicos estaduais estão amparados pela Lei Estadual n. 10.229 e pela Medida Provisória nº 922 para realizar “contratações diretas e simplificadas que atendam às necessidades de combate e enfrentamento ao coronavírus”.

As recomendações também aplicam-se aos municípios que estabeleçam em lei casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Entre as recomendações, estão a prioridade para pessoal do próprio quadro de servidores, com ampliação da carga horária, relotação, etc, e para a convocação de concursados. Nos casos em que isso for insuficiente, os gestores devem optar pelo processo seletivo simplificado, apresentando as justificativas para a contratação e os motivos da indispensabilidade da contratação temporária de pessoal em cada caso.