a) Considerando que a publicação de atos administrativos anteriores à adoção do Diário Oficial do Município pela Lei Municipal nº 474/2010, fosse regularmente realizada através de editais afixados no átrio da sede da Prefeitura, de acordo com dispositivo da Lei Orgânica do Município (Art. 57 – A publicação das leis e atos municipais far-se-á no jornal oficial do Município e, na falta deste, por edital afixado no átrio da sede da Prefeitura, conforme o caso.); b) Considerando que os referidos atos se encontrassem em plena vigência e que, em homenagem ao princípio da publicidade e da transparência, houvesse, - tão somente – a republicação desses atos administrativos, em termos idênticos, no Diário Oficial do Município; c) Indaga-se: d) A republicação desses atos administrativos, apenas para homenagear o princípio da publicidade e transferência, geraria prejuízos para sua eficácia no tempo, ou seja, os efeitos gerados pela regular publicação original até a republicação em Diário Oficial do Município seriam inválidos?
A republicação de ato administrativo, sem que haja alteração material no seu conteúdo, não compromete publicação anterior, considerando que tenha atendido, previamente, ao princípio da publicidade.