Quais despesas podem ser custeadas por Fundos Estaduais e Municipais de Defesa do Consumidor, no caso das legislações virem a prever pagamento de custeio, em especial, se poderão ser pagas despesas como estagiários, terceirizados, cargos temporários e gratificações de funcionários.
Se a legislação de regência do Fundo de Defesa do Consumidor, seja ele estadual ou municipal, prever expressamente a possibilidade de esse arcar com despesas de custeio, é possível que os seus recursos sejam utilizados para o pagamento de despesas com estagiários, terceirizados, cargos temporários e gratificações de funcionários, mas desde que haja dotação orçamentária para tais gastos, além de autorização do Conselho Gestor do Fundo e que tais despesas estejam relacionadas aos objetivos almejados pela lei instituidora do Fundo.