Os resultados consolidados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, deverão ser utilizados como base de cálculo no percentual do repasse constitucional previsto no artigo 29-A da Constituição Federal para o exercício de 2024?
Sim. Na elaboração da proposta orçamentária deve-se considerar, para fins de cálculo do limite de despesas totais do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, CF/88), a estimativa anual populacional oficialmente divulgada pelo IBGE no exercício anterior. Em relação à proposta orçamentária do exercício de 2024, devem ser adotados os dados do Censo Demográfico de 2022.