Os Vereadores podem gozar do direito de férias, inclusive quanto ao pagamento do 1/3 (um terço) constitucional de férias, em período distinto do recesso legislativo? O período do recesso legislativo pode ser utilizado para gozo do direito de férias?
Em consonância com a jurisprudência do STF (Tema de Repercussão Geral 484) e reafirmando o entendimento firmado no Acórdão nº 560/2017-TC, prolatado por este Tribunal de Contas no Processo de Consulta nº 14286/2017-TC, aos vereadores é garantido o direito de férias e o pagamento do terço de férias, desde que haja previsão em lei municipal. Todavia, em observância à eficiência administrativa, ao interesse público e à representatividade democrática do seu mandato eletivo, as férias desses agentes políticos municipais devem, em regra, coincidir com o período destinado ao recesso parlamentar.